Aviso 3805/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, podendo ser renovados até ao limite de dois anos, com os trabalhadores abaixo indicados.
Pelo prazo de seis meses, com início em 1 e 8 de Abril de 2003, respectivamente:
António Lourenço de Oliveira - pedreiro.
Armando do Vale Ramos Guerreiro - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.
Estes contratos foram celebrados por urgente conveniência de serviço.
[Não carecem de visto do Tribunal de Contas, de acordo com a alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
11 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.