Aviso 5956/2003 (2.ª série). - Concurso para assistente administrativo principal da Inspecção-Geral da Administração Interna. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Abril de 2003 do subinspector-geral da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares de assistente administrativo principal, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio, tendo, conforme determinado no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sido fixadas as seguintes quotas:
a) Um lugar para funcionário do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna;
b) Dois lugares para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna.
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados e dos que vierem a ocorrer no prazo de um ano, conforme o previsto na alínea b) do artigo 7.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho nas instalações da Inspecção-Geral, na Rua de Martens Ferrão, 11, em Lisboa.
5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal, de acordo com a caracterização genérica constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e arquivo, com recurso a meios informáticos.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais - ser assistente administrativo com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - A entrevista profissional de selecção não tem carácter eliminatório, conforme determinam os artigos 19.º, n.º 2, e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na aplicação dos referidos critérios de avaliação obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao inspector-geral da Administração Interna e entregue em mão na Repartição Administrativa e de Apoio Geral desta Inspecção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Inspecção-Geral da Administração Interna, sita na Rua de Martens Ferrão, 11, 3.º, 1050-159 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com indicação do número de dias e horas da respectiva duração);
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Experiência profissional, com identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;
g) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo da posse das habilitações literárias;
b) Certificados comprovativos da formação profissional complementar;
c) Classificações de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;
f) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.
10.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópia simples dos documentos a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
10.4 - Aos funcionários da Inspecção-Geral da Administração Interna é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.2 do presente aviso, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, procedendo-se ainda à sua afixação nas instalações da Inspecção-Geral da Administração Interna, na Rua de Martens Ferrão, 11, 3.º, 1050-159 Lisboa.
15 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Eurico João Naves Nunes da Silva, técnico superior principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Laura Maria Silva Moreira de Noronha, técnica superior de 2.ª classe.
Maria Inácia Balbina Silvério Santos, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Isabel da Rocha Madeira Alho Vieira de Sousa, chefe de secção.
José Manuel dos Santos Loja, técnico profissional especialista principal.
Nas ausências e impedimentos, o presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva.
6 de Maio de 2003. - O Presidente do Júri, Eurico João Naves Nunes da Silva.