Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5956/2003, de 13 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5956/2003 (2.ª série). - Concurso para assistente administrativo principal da Inspecção-Geral da Administração Interna. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Abril de 2003 do subinspector-geral da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de três lugares de assistente administrativo principal, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio, tendo, conforme determinado no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sido fixadas as seguintes quotas:

a) Um lugar para funcionário do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna;

b) Dois lugares para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados e dos que vierem a ocorrer no prazo de um ano, conforme o previsto na alínea b) do artigo 7.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, situando-se o local de trabalho nas instalações da Inspecção-Geral, na Rua de Martens Ferrão, 11, em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal, de acordo com a caracterização genérica constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas administrativas, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e arquivo, com recurso a meios informáticos.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - ser assistente administrativo com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - A entrevista profissional de selecção não tem carácter eliminatório, conforme determinam os artigos 19.º, n.º 2, e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na aplicação dos referidos critérios de avaliação obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao inspector-geral da Administração Interna e entregue em mão na Repartição Administrativa e de Apoio Geral desta Inspecção-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Inspecção-Geral da Administração Interna, sita na Rua de Martens Ferrão, 11, 3.º, 1050-159 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Experiência profissional, com identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

g) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Certificados comprovativos da formação profissional complementar;

c) Classificações de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

f) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

10.3 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópia simples dos documentos a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10.4 - Aos funcionários da Inspecção-Geral da Administração Interna é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.2 do presente aviso, caso constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, procedendo-se ainda à sua afixação nas instalações da Inspecção-Geral da Administração Interna, na Rua de Martens Ferrão, 11, 3.º, 1050-159 Lisboa.

15 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Eurico João Naves Nunes da Silva, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Laura Maria Silva Moreira de Noronha, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Inácia Balbina Silvério Santos, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Isabel da Rocha Madeira Alho Vieira de Sousa, chefe de secção.

José Manuel dos Santos Loja, técnico profissional especialista principal.

Nas ausências e impedimentos, o presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva.

6 de Maio de 2003. - O Presidente do Júri, Eurico João Naves Nunes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda