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Aviso 5914/2003, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5914/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do conselho de administração de 23 de Abril de 2003, torna-se público que, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para chefe de serviço de pediatria médica com competência em neonatologia, da carreira médica hospitalar para provimento de duas vagas actualmente existentes no quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado pelo Decreto-Lei 313/99, de 12 de Maio.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e com vínculo à função pública.

O concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos lugares.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no referido Regulamento e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

4 - O local de trabalho é na Maternidade de Júlio Dinis, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais esta Maternidade possa vir a efectuar acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Regime de trabalho - o horário correspondente ao regime de trabalho que for distribuído aos candidatos providos poderá ser desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação dos mapas II e III anexos ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - Requisitos especiais - capítulo II, secção V, n.º 53, da Portaria 177/97, de 11 de Março:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Possuir a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso, há pelo menos três anos, ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º de Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

8 - O método de selecção a utilizar é o de prova pública (discussão pública do curriculum vitae) capítulo II, secção VI, n.os 58 a 60, da Portaria 177/97, de 11 de Março, relevando com a pontuação máxima de 4 valores a exigência particular técnico-profissional de experiência diferenciada no domínio da organização e direcção de unidades médicas funcionais ou sectores de neonatologia, experiência nas áreas de diagnóstico pré-natal, medicina fetal e técnicas diferenciadas de neonatologia, nos termos do n.º 60.1 da Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, a entregar no Serviço de Pessoal desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional;

c) Identificação do concurso;

d) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam os requerimentos;

9.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

9.2.1.1 - Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

9.2.1.2 - Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 6 de Junho;

9.2.1.3 - Documento comprovativo passado pelo serviço de origem, do qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

9.2.1.4 - Sete exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

9.3 - A não apresentação dos documentos referidos nos n.os 9.2.1.1, 9.2.1.2 e 9.2.1.3 no prazo de candidatura implica a não admissão ao concurso.

9.4 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser entregues até ao 10.º dia útil após o termo do prazo de candidatura.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr. João Manuel Videira Amaral, chefe de serviço de pediatria e director do serviço de pediatria I/neonatologia do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Albertina Alice Silva Neto Queirós Paupério, chefe de serviço de pediatria da Maternidade de Júlio Dinis.

Dr. José Manuel Gonçalves Oliveira, chefe de serviço e director do serviço de pediatria do Hospital São João de Deus, S. A., de Vila Nova de Famalicão.

Dr. António João Carneiro Barros Domingues, chefe de serviço e director do serviço de pediatria do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Dr. Pedro José Ferreira Guimarães de Freitas, chefe de serviço e director do serviço de pediatria do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A.

Vogais suplentes:

Dr. Joaquim Rogério Mariz Coelho Mendes, chefe de serviço de pediatria da Maternidade de Júlio Dinis.

Dr.ª Maria Augusta Neves Cunha Areias Sobrinho Simões, chefe de serviço de pediatria da Maternidade de Júlio Dinis.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

23 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, M. Strecht Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2118713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 313/99 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas com o valor facial de 200$, alusivas a Duarte Pacheco Pereira, Pedro Álvares Cabral, Brasil e Morte no Mar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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