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Aviso 5910/2003, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5910/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 13 de Março de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de 14 lugares na categoria de enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e para os que vierem a ocorrer naqueles locais de trabalho ou noutros pertencentes ao âmbito desta Sub-Região de Saúde no prazo de dois anos contados a partir da publicação da lista de classificação final.

4 - Os locais de trabalho são os abaixo indicados:

... Número de lugares

Centro de Saúde de Águas Santas ... 1

Centro de Saúde de Aldoar ... 1

Centro de Saúde de Amarante ... 1

Centro de Saúde dos Carvalhos ... 1

Centro de Saúde de Felgueiras ... 1

Centro de Saúde da Foz do Douro ... 1

Centro de Saúde da Lousada ... 1

Centro de Saúde de Marco de Canaveses ... 1

Centro de Saúde de Paços de Ferreira ... 1

Centro de Saúde de Penafiel ... 1

Centro de Saúde das Termas de São Vicente ... 1

Centro de Saúde da Trofa ... 1

Centro de Saúde de Vila do Conde ... 1

CDP ... 1

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resultar da aplicação do artigo 12.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Ser detentor da categoria de enfermeiro graduado ou de enfermeiro especialista com pelo menos seis anos de exercício profissional com a avaliação de desempenho de Satisfaz; e

b) Estar habilitado com uma das seguintes habilitações:

Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

Curso de administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do presente diploma.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os definidos no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, tendo cada um deles carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova pública de discussão curricular (PPDC);

obedecendo a classificação final (CF) à seguinte fórmula:

CF=(ACx2)+(PPDCx3)/5

8.1 - A avaliação curricular apreciará os parâmetros definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HAx2)+(FPx4)+(EPx6)+(OERx7)+(AGCx1)/20

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo.

8.1.1 - Habilitações académicas (HA) - 20 pontos:

Grau de mestre ou outro - 20 pontos;

Grau de licenciado ou equivalente legal - 18 pontos;

Grau de bacharel ou equivalente legal - 16 pontos.

8.1.2 - Formação profissional (FP) - 20 pontos.

8.1.2.1 - Formação como formando - 12 pontos:

a) Formação de âmbito geral - 5 pontos;

b) Formação em serviço - 2 pontos;

c) Formação no âmbito da gestão - 5 pontos.

Só será considerada a formação profissional (FP) como formando efectuada a partir de 1 de Janeiro de 1997.

8.1.2.2 - Formação como formador - 8 pontos.

8.1.3 - Experiência profissional (EP) - 20 pontos:

a) Experiência do exercício profissional - até 5 pontos;

b) Experiência na categoria de enfermeiro especialista - até 6 pontos;

c) Desempenho de funções como vogal da direcção - 1 ponto;

d) Desempenho das funções de enfermeiro-chefe - até 3 pontos;

e) Substituição do enfermeiro-chefe nas suas ausências e impedimentos - até 3 pontos;

f) Responsável de unidade/serviço - até 2 pontos.

8.1.4 - Outros elementos relevantes (OER) - 20 pontos:

a) Participação em júris de concursos da carreira de enfermagem - até 1 ponto;

b) Integração de comissões ou grupos de trabalho - até 2 pontos;

c) Participação em parcerias/projectos inovadores - até 4 pontos;

d) Orientação de alunos de enfermagem em estágio - até 2 pontos;

e) Integração de núcleos de centro de saúde - até 2 pontos;

f) Autoria/participação em trabalho de investigação ou artigos publicados - até 1 ponto;

g) Estágios ou visitas de estudo - até 1 ponto;

h) Integração de novos enfermeiros - 1 ponto;

i) Experiência em cuidados de saúde primários - até 3 pontos;

j) Outros elementos que o júri considere relevantes - até 3 pontos.

8.1.5 - Apreciação geral do currículo (AGCx1) - 20 pontos.

8.2 - A prova pública de discussão curricular (PPDC) determinará a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil das exigências profissionais, genéricas e específicas, da função para a categoria de enfermeiro-chefe.

8.3 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - Em caso de igualdade na classificação dos candidatos, após a aplicação dos métodos de selecção, serão sucessivamente aplicados os factores de preferência constantes nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - A classificação final resultará da aplicação dos métodos de selecção, classificados de 0 a 20 valores, sendo atribuída de acordo com o n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais que o habilitam para a categoria a que se candidata;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

e) Pedido para ser admitido ao concurso;

f) Número da cédula profissional;

g) Identificação do concurso mediante referência ao número do aviso, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

h) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

i) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

j) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, da qual ficam dispensados pela apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à instituição, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública e a menção da avaliação de desempenho referente ao último triénio;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Currículo profissional (três exemplares, datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem consideradas.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será efectuada nos termos do disposto nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Cremilde do Carmo Rodrigues Mota Vieira, enfermeira-supervisora desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Baptista Pires Martins Moreira, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Teresa Maria Martins Moreno, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Luz do Céu Silva Magalhães Rodrigues, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde.

Maria Margarida Ribeiro Sousa Amorim, enfermeira-chefe desta Sub-Região de Saúde.

22 de Abril de 2003. - O Coordenador, Miguel Galaghar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2118706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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