Despacho 9151/2003 (2.ª série). - O coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, da deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 1589/2002, de 30 de Outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2002) e do despacho do presidente do conselho de administração da mesma Administração Regional de Saúde n.º 23 608/2002, de 15 de Outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002), delega e subdelega, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - No director de serviços de Administração Geral, Gonçalo José de Sacadura Bote de Barros:
1.1 - Justificar e injustificar faltas do pessoal em serviço na sede da Sub-Região;
1.2 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal e o correspondente plano de formação, previamente autorizados;
1.3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios previamente definidos;
1.4 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal da respectiva unidade orgânica;
1.6 - Despachar assuntos correntes da respectiva área de actuação;
1.7 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao tratamento dos assuntos correntes e à execução das decisões proferidas nos processos, excepto quando dirigida a gabinetes de membros do Governo, órgãos de soberania, Provedor de Justiça, autarquias locais, direcções-gerais e administrações regionais de saúde;
1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.9 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respectiva unidade orgânica;
1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.11 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.12 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, excepto as regalias previstas no artigo 3.º da Lei 116/97, de 4 de Novembro, e nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
1.13 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.14 - Confirmar a existência das condições legais de que depende a progressão nas categorias por mudança de escalão, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
1.15 - Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos seus funcionários e agentes, sendo a autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
1.16 - Designar os representantes da Administração na comissão paritária e homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
1.17 - Nomear os notadores ou designar notador único nos casos previstos nos respectivos regulamentos de notação dos funcionários ou agentes;
1.18 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1000, com observância das formalidades legais;
1.19 - Autorizar a actualização dos contratos de arrendamento, sempre que a mesma resulte de imposição legal;
1.20 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
1.21 - Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;
1.22 - Abater o material imobilizado considerado inutilizado;
1.23 - Rectificar facturas até ao montante de Euro 250;
1.24 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para satisfação de compromissos a pronto pagamento, referentes a despesas previamente autorizadas;
1.25 - Autorizar propostas de abate relativas a bens de consumo que, por normas dos serviços, estão sujeitos a participação de inutilização;
1.26 - Superintender na utilização racional das instalações afectas à Sub-Região de Saúde, bem como na sua manutenção e conservação;
1.27 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Sub-Região de Saúde;
1.28 - Autorizar o processamento do reembolso aos utentes de despesas com meios auxiliares de diagnóstico, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transportes de doentes, aparelhos complementares de diagnóstico e consultas privadas, até ao montante de Euro 250;
1.29 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução das decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;
1.30 - Autorizar a constituição e extinção de fundos de maneio, bem como da actualização dos respectivos montantes, observados os limites estabelecidos superiormente.
2 - No director de serviços de Saúde, José Carlos Coelho Ferreira de Almeida:
2.1 - As competências conferidas nos n.os 1.4 a 1.10, inclusive, do presente despacho;
2.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
2.3 - Autorizar o pagamento prioritário de reembolsos, até ao montante de Euro 250;
2.4 - Autorizar o tratamento de doentes portadores de insuficiência renal em centros de hemodiálise, sempre que seja comunicada a impossibilidade de os hospitais efectivarem os tratamentos e sob proposta dos mesmos;
2.5 - Autorizar o transporte de doentes para fora do distrito de Viseu, optando pelo meio de transporte mais adequado, de acordo com as normas vigentes.
3 - No chefe de divisão de Gestão Financeira, José António Duarte Pais Varela:
3.1 - As competências conferidas nos n.os 1.4 a 1.10, inclusive, e 1.17 a 1.29, inclusive, do presente despacho.
4 - No chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, Manuel Capelo de Matos:
4.1 - As competências conferidas nos n.os 1.2 a 1.13, inclusive, do presente despacho;
4.2 - Justificar faltas do pessoal em serviço na sede da Sub-Região de Saúde.
5 - Na chefe de divisão de Apoio Técnico, Isabel Maria Gonçalves Ferreira:
5.1 - As competências conferidas nos n.os 1.4 a 1.10 do presente despacho.
6 - O presente despacho produz efeitos desde:
a) 21 de Junho de 2002;
b) 30 de Outubro de 2002, relativamente ao n.º 1.15;
c) A data da nomeação, quando posterior a 21 de Junho de 2002.
7 - Ficam por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pelos responsáveis acima referidos.
16 de Abril de 2003. - O Coordenador, José Manuel Henriques de Mota Faria.