Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9151/2003, de 9 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9151/2003 (2.ª série). - O coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, da deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 1589/2002, de 30 de Outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2002) e do despacho do presidente do conselho de administração da mesma Administração Regional de Saúde n.º 23 608/2002, de 15 de Outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002), delega e subdelega, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - No director de serviços de Administração Geral, Gonçalo José de Sacadura Bote de Barros:

1.1 - Justificar e injustificar faltas do pessoal em serviço na sede da Sub-Região;

1.2 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal e o correspondente plano de formação, previamente autorizados;

1.3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios previamente definidos;

1.4 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal da respectiva unidade orgânica;

1.6 - Despachar assuntos correntes da respectiva área de actuação;

1.7 - Assinar a correspondência e o expediente necessários ao tratamento dos assuntos correntes e à execução das decisões proferidas nos processos, excepto quando dirigida a gabinetes de membros do Governo, órgãos de soberania, Provedor de Justiça, autarquias locais, direcções-gerais e administrações regionais de saúde;

1.8 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.9 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respectiva unidade orgânica;

1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.11 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.12 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, excepto as regalias previstas no artigo 3.º da Lei 116/97, de 4 de Novembro, e nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

1.13 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.14 - Confirmar a existência das condições legais de que depende a progressão nas categorias por mudança de escalão, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

1.15 - Autorizar a condução de viaturas oficiais pelos seus funcionários e agentes, sendo a autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

1.16 - Designar os representantes da Administração na comissão paritária e homologar as classificações de serviço atribuídas nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

1.17 - Nomear os notadores ou designar notador único nos casos previstos nos respectivos regulamentos de notação dos funcionários ou agentes;

1.18 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 1000, com observância das formalidades legais;

1.19 - Autorizar a actualização dos contratos de arrendamento, sempre que a mesma resulte de imposição legal;

1.20 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

1.21 - Anular as facturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas;

1.22 - Abater o material imobilizado considerado inutilizado;

1.23 - Rectificar facturas até ao montante de Euro 250;

1.24 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para satisfação de compromissos a pronto pagamento, referentes a despesas previamente autorizadas;

1.25 - Autorizar propostas de abate relativas a bens de consumo que, por normas dos serviços, estão sujeitos a participação de inutilização;

1.26 - Superintender na utilização racional das instalações afectas à Sub-Região de Saúde, bem como na sua manutenção e conservação;

1.27 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos à Sub-Região de Saúde;

1.28 - Autorizar o processamento do reembolso aos utentes de despesas com meios auxiliares de diagnóstico, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transportes de doentes, aparelhos complementares de diagnóstico e consultas privadas, até ao montante de Euro 250;

1.29 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução das decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

1.30 - Autorizar a constituição e extinção de fundos de maneio, bem como da actualização dos respectivos montantes, observados os limites estabelecidos superiormente.

2 - No director de serviços de Saúde, José Carlos Coelho Ferreira de Almeida:

2.1 - As competências conferidas nos n.os 1.4 a 1.10, inclusive, do presente despacho;

2.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

2.3 - Autorizar o pagamento prioritário de reembolsos, até ao montante de Euro 250;

2.4 - Autorizar o tratamento de doentes portadores de insuficiência renal em centros de hemodiálise, sempre que seja comunicada a impossibilidade de os hospitais efectivarem os tratamentos e sob proposta dos mesmos;

2.5 - Autorizar o transporte de doentes para fora do distrito de Viseu, optando pelo meio de transporte mais adequado, de acordo com as normas vigentes.

3 - No chefe de divisão de Gestão Financeira, José António Duarte Pais Varela:

3.1 - As competências conferidas nos n.os 1.4 a 1.10, inclusive, e 1.17 a 1.29, inclusive, do presente despacho.

4 - No chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, Manuel Capelo de Matos:

4.1 - As competências conferidas nos n.os 1.2 a 1.13, inclusive, do presente despacho;

4.2 - Justificar faltas do pessoal em serviço na sede da Sub-Região de Saúde.

5 - Na chefe de divisão de Apoio Técnico, Isabel Maria Gonçalves Ferreira:

5.1 - As competências conferidas nos n.os 1.4 a 1.10 do presente despacho.

6 - O presente despacho produz efeitos desde:

a) 21 de Junho de 2002;

b) 30 de Outubro de 2002, relativamente ao n.º 1.15;

c) A data da nomeação, quando posterior a 21 de Junho de 2002.

7 - Ficam por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pelos responsáveis acima referidos.

16 de Abril de 2003. - O Coordenador, José Manuel Henriques de Mota Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2118703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda