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Despacho 8504/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Delega competências no chefe de Gabinete, licenciado Diogo de Almeida Carreira Franco.

Texto do documento

Despacho 8504/2007

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, Diogo de Almeida Carreira Franco, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Gestão do pessoal do Gabinete;

b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal e complementar e feriados;

e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

g) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;

h) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial, incluindo parqueamento;

i) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço a exigir;

j) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos directores-gerais;

l) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de Abril de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/11/plain-211789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-29 - Decreto-Lei 438/88 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime legal dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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