a) Gestão do pessoal do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal e complementar e feriados;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
g) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
h) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial, incluindo parqueamento;
i) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço a exigir;
j) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos directores-gerais;
l) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de Abril de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.