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Edital 599/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Edital 599/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por proposta do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovada pelo conselho científico em reunião de 18 de Março de 2003 e por despacho de 2 de Abril de 2003 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de três assistentes do 1.º triénio na área científica de Ciências de Enfermagem.

2 - Requisitos de admissão a concurso:

2.1 - Possuir licenciatura em enfermagem ou equivalente legal e preencher os requisitos constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2.2 - Satisfazer os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

3 - O conteúdo funcional e a remuneração da categoria são os descritos nos Decretos-Leis 185/81, de 1 de Julho e 408/89, de 18 de Novembro, sendo o local de trabalho na Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda, e demais locais onde a Escola desenvolve actividades.

4 - Os assistentes são providos por contrato trienal, renovável por igual período, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4.1 - No caso de os candidatos já possuírem vínculo definitivo à função pública serão admitidos em regime de comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

5 - No requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação;

g) Residência e número de telefone;

h) Habilitações académicas e classificação final;

i) Identificação do concurso a que se candidata, com menção do Diário da República que publica o presente edital.

6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento de candidatura dos seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) Certidões comprovativas das suas habilitações académicas, onde conste a classificação final;

g) Publicações e documentos relevantes para apreciação da candidatura.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.

8 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

8.1 - Avaliação curricular, com ênfase em:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações obtidas. Outros cursos formais ao nível da graduação ou pós-graduação relevantes para a docência e para a enfermagem;

b) Experiência profissional - na docência, CEF, formação em serviço, tempo de exercício profissional;

c) Formação contínua - como formador, como formando, publicações;

d) Outras experiências consideradas relevantes.

8.2 - Entrevista individual - na classificação e em cada um dos critérios a avaliar adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

9 - Critérios preferenciais:

a) Possuir curso de especialização em Enfermagem;

b) Maior tempo de serviço.

10 - As candidaturas, devidamente instruídas nos termos deste edital, deverão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente do Instituto Politécnico da Guarda, ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Avenida de Francisco Sá Carneiro, 6300-559 Guarda.

11 - O não cumprimento do presente ou entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, em 19 de Março de 2003, é a seguinte:

Presidente - Ana Maria Jorge, professora coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

1.º vogal - Maria Irene da Paz Valente, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.ª vogal - Maria José Martins Amaro Barata da Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Suplente - Luís Manuel Capelo Martins, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

13 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Abril de 2003. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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