Edital 599/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por proposta do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovada pelo conselho científico em reunião de 18 de Março de 2003 e por despacho de 2 de Abril de 2003 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de três assistentes do 1.º triénio na área científica de Ciências de Enfermagem.
2 - Requisitos de admissão a concurso:
2.1 - Possuir licenciatura em enfermagem ou equivalente legal e preencher os requisitos constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
2.2 - Satisfazer os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.
3 - O conteúdo funcional e a remuneração da categoria são os descritos nos Decretos-Leis 185/81, de 1 de Julho e 408/89, de 18 de Novembro, sendo o local de trabalho na Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda, e demais locais onde a Escola desenvolve actividades.
4 - Os assistentes são providos por contrato trienal, renovável por igual período, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4.1 - No caso de os candidatos já possuírem vínculo definitivo à função pública serão admitidos em regime de comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
5 - No requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Estado civil;
f) Número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação;
g) Residência e número de telefone;
h) Habilitações académicas e classificação final;
i) Identificação do concurso a que se candidata, com menção do Diário da República que publica o presente edital.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento de candidatura dos seguintes documentos:
a) Cópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for caso disso;
e) Três exemplares do curriculum vitae;
f) Certidões comprovativas das suas habilitações académicas, onde conste a classificação final;
g) Publicações e documentos relevantes para apreciação da candidatura.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.
8 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
8.1 - Avaliação curricular, com ênfase em:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações obtidas. Outros cursos formais ao nível da graduação ou pós-graduação relevantes para a docência e para a enfermagem;
b) Experiência profissional - na docência, CEF, formação em serviço, tempo de exercício profissional;
c) Formação contínua - como formador, como formando, publicações;
d) Outras experiências consideradas relevantes.
8.2 - Entrevista individual - na classificação e em cada um dos critérios a avaliar adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
9 - Critérios preferenciais:
a) Possuir curso de especialização em Enfermagem;
b) Maior tempo de serviço.
10 - As candidaturas, devidamente instruídas nos termos deste edital, deverão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente do Instituto Politécnico da Guarda, ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Avenida de Francisco Sá Carneiro, 6300-559 Guarda.
11 - O não cumprimento do presente ou entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.
12 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, em 19 de Março de 2003, é a seguinte:
Presidente - Ana Maria Jorge, professora coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.
1.º vogal - Maria Irene da Paz Valente, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.ª vogal - Maria José Martins Amaro Barata da Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.
Suplente - Luís Manuel Capelo Martins, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.
13 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Abril de 2003. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.