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Aviso 5619/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5619/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 05/2003 - concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 16 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento por despacho de 5 de Dezembro de 2002 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, e comunicação feita a este Hospital pelo ofício n.º 15 771, de 17 de Dezembro de 2002, da Administração Regional da Saúde do Centro.

4 - A Direcção-Geral da Administração Pública informou não haver excedentes colocáveis, conforme o ofício n.º 754, de 5 de Fevereiro de 2003.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga publicada, de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas, e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto de descongelamento ao abrigo do despacho conjunto 649/2002 e afectas por redistribuição no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, até ao limite da dotação do quadro de pessoal nesta área.

6 - Local de trabalho - Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, situado na Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco.

7 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

8 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e nos Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 9/98, de 16 de Janeiro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é fixado de acordo com o mapa anexo do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as regalias sociais as genericamente atribuídas aos demais funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos de candidatura:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a licenciatura em Psicologia Clínica ou Psicologia, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, conjugado com o estabelecido na Portaria 1109/95, de 9 de Setembro, e ser titular da equiparação a estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

11 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

13 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais, bem como a categoria e serviço ou organismo ao qual esteja vinculado, se for caso disso;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde se encontra publicitado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias/profissionais;

b) Documento comprovativo de equivalência ao estágio da especialidade de psicologia clínica;

c) Três exemplares do currículo profissional;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se obrigatório.

14.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esses requisitos.

14.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 14 implica a exclusão do concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal deste Hospital, independentemente do cumprimento das disposições legais em vigor.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria da Graça Caldeira Rodrigues Carvalho, assistente principal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Ercília Proença de Almeida Duarte, assistente principal de psicologia clínica do Hospital de Júlio de Matos.

Dr.ª Ricarda Pires Madeira, assistente principal de psicologia clínica do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Jesus Lobo da Costa Correia, assistente principal de psicologia clínica da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Dr. Fernando Carlos Rodrigues da Silva, assistente principal de psicologia clínica do Hospital de São Francisco Xavier.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos legais.

9 de Abril de 2003. - O Administrador-Delegado, Rui Clemente Lele.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Portaria 1109/95 - Ministério da Saúde

    CONSIDERA ADEQUADA, PARA EFEITOS DE INGRESSO NO RAMO DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE A QUE SE REFERE O ART 1 DO DECRETO LEI 241/94, DE 22 DE SETEMBRO, A LICENCIATURA EM PSICOLOGIA CLINICA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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