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Aviso 5603/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5603/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que foi autorizado, por despacho da presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça de 25 de Fevereiro de 2003, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio com vista ao provimento de uma vaga e da que vier a ocorrer no prazo de um ano a contar da publicação da lista de classificação final, na categoria de assistente de acção educativa, da carreira com igual designação, do grupo de pessoal de apoio educativo do quadro de pessoal dos Serviços Sociais (creche), constante do mapa anexo à Portaria 171/2000, de 23 de Março.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 129/2001, de 18 de Abril;

Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro;

Portaria 63/2001, de 30 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente de acção educativa assegurar uma estreita colaboração no processo educativo desempenhando funções de apoio às crianças, aos docentes e encarregados de educação, nomeadamente as previstas no anexo à Portaria 63/2001, de 30 de Janeiro.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - a creche dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça situa-se (provisoriamente) na Avenida do Duque de Loulé, 72, 70 e 80, 1050 Lisboa, sendo a remuneração mensal a constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários e agentes nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do mesmo decreto-lei.

6.2 - Requisitos especiais - ensino secundário ou habilitação equiparada.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante:

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de quarenta e cinco minutos, contendo uma área de conhecimentos gerais, visando avaliar conhecimentos ao nível das habilitações exigidas (designadamente português e matemática), e outra de conhecimentos específicos, incidindo sobre o programa constante do anexo I ao presente aviso [matérias do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, e despacho 175/MJ/96, de 17 de Julho, do Ministro da Justiça, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1996, e 183, de 8 de Agosto de 1996, respectivamente].

A prova de conhecimentos gerais é eliminatória de per si.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Capacidade de comunicação interpessoal;

Iniciativa;

Sentido crítico e de responsabilidade.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, sitos na Rua de 10 de Dezembro, 118-A, 1200-360 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Situação profissional em que se encontra;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração de vínculo;

c) Fotocópia do certificado, relativo às habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Regime do estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

14 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

15 - O júri, que também será o júri de estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria de Fátima Veiga Teixeira, educadora de infância.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Manuela Paula Lory, educadora de infância, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Isabel Viana Gomes dos Santos, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Helena Meira, educadora de infância.

Licenciada Elisa da Silva Flores, chefe de divisão.

8 de Abril de 2003. - A Vogal do Conselho de Direcção, por delegação de competências, Paula de Oliveira.

ANEXO I

Prova de conhecimentos - Legislação

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (cf. resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 27 de Fevereiro, publicada no Diário da República,2.ª série, n.º 69, de 22 de Março de 1997).

Atribuições e competências próprias dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça - Decreto-Lei 129/2001, de 18 de Abril.

ANEXO II

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho de Direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... pelo Arquivo de

Identificação de ..., ... (data da validade), contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., ... (habilitações literárias), ... (tipo de vínculo), ... (organismo a que pertence), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso), para o preenchimento de ... vagas na categoria de assistente de acção educativa, conforme o aviso n.º .../2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ... de ...

Declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Decreto-Lei 129/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, estabelecendo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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