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Aviso 5528/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5528/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Fevereiro de 2003 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar na categoria de enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde comunitária do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias n.os 1065/92, de 18 de Novembro, 261/89, de 8 de Abril, 297/96 de 26 de Julho, e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital do Conde do Bracial.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Vencimento - a remuneração a atribuir encontra-se fixada nos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro: o acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com o curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem de saúde comunitária, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7.3 - Método de selecção e sistema de classificação final - será o da avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(4HA+6FP+4EP+6OER)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

1) Habilitações académicas:

1.1) Sem equivalência ao grau de bacharel - 10 pontos;

1.2) Bacharel em Enfermagem ou equivalente legal - 15 pontos;

1.3) Com diploma de curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos.

2) Formação profissional:

2.1) Participação em acções/actividades como formando em serviços, centros de formação, da instituição ou fora:

Inferior a 10 - 4 pontos;

De 10 a 20 - 8 pontos;

Superior a 20 - 10 pontos;

2.2) Participação em acções/actividades como formador em serviço, centros de formação, da instituição ou fora:

Inferior a 3 - 4 pontos;

De 3 a 5 - 8 pontos;

Superior a 5 - 10 pontos.

3) Experiência profissional (tempo de serviço em anos):

Inferior a 5 anos - 5 pontos;

De 5 a 10 anos - 10 pontos;

De 10 a 15 anos - 15 pontos;

Superior a 15 anos - 20 pontos.

4) Outros elementos relevantes:

4.1) Desempenho de funções como responsável/coordenador/chefe de equipa e ou em substituição da enfermeira-chefe nas suas ausências ou impedimentos legais:

Inferior a um ano - 1 ponto;

De um a três anos - 2 pontos;

Superior a três anos - 3 pontos;

4.2) Participação em grupos de trabalho e ou comissões de análise e escolha de materiais e equipamentos, avaliação de desempenho ou controlo de infecção hospitalar e outras - 1 ponto por cada participação, até 6 pontos;

4.3) Integração de novos profissionais na instituição e ou serviço:

Não efectuou - 0 pontos;

Efectuou - 2 pontos;

4.4) Elaboração de trabalhos de enfermagem com vista à melhoria da qualidade da profissão - trabalhos de investigação, normas, protocolos, planos e relatórios de actividades (efectuados fora do contexto escolar) - 0,5 pontos por cada, até 3 pontos;

4.5) Participação como membro de júri de concursos - valorado em 1 ponto;

4.6) Apreciação geral do currículo - até 5 pontos:

Apresentação gráfica e qualidade ortográfica - até 1 ponto;

Ordenação e oportunidade dos assuntos - até 2 pontos;

Rigor de linguagem científica - até 2 pontos.

8 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório e o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro).

9 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para o desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém, e entregue no Serviço de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e numero de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Identificação de documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo de curso de especialização em Enfermagem (Saúde Comunitária);

c) Documento emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final do concurso será feita em conformidade com o n.º 2 do artigo 33.º e o artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Isabel Pina Martins Gomes de Oliveira, enfermeira-chefe, com especialidade em enfermagem médico-cirúrgica, do Hospital do Conde do Bracial.

Vogais efectivos:

1.º Carla Maria Macieira Antunes Dias, enfermeira-chefe, com especialidade em enfermagem médico-cirúrgica, do Hospital do Conde do Bracial.

2.º Domingas Perpétua Carrasco Cordeiro, enfermeira especialista de saúde na comunidade, do Hospital do Conde do Bracial.

Vogais suplentes:

1.º Maria Vitória Gonçalves Monteiro, enfermeira-chefe, com especialidade em enfermagem de reabilitação, do Hospital do Conde do Bracial.

2.º Maria Helena Cabecinha Guerreiro Lucas, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica, do Hospital do Conde do Bracial.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

8 de Abril de 2003. - O Director, Luís Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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