de 15 de Dezembro
Na sequência do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/77, de 26 de Abril, procedeu o Ministério das Obras Públicas a estudos que o levaram a concluir que o problema da instalação da Presidência do Conselho de Ministros e da sua futura expansão ficaria bem resolvido pela aquisição de um conjunto de imóveis que incluiria o denominado «Palácio Vale Flor».Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, foi então publicado, pelo Ministério das Finanças, o Decreto 190/77, de 31 de Dezembro, autorizando a Direcção-Geral do Património a adquirir aquele conjunto de imóveis pela importância global de 174532000$00, repartindo a satisfação dos encargos assumidos pelos anos económicos de 1977 e 1978.
Não foi possível dar execução ao referido Decreto 190/77, pelo que veio a publicar-se novo diploma, o Decreto 49/78, de 19 de Maio, que confirmou a autorização para a compra e também autorizou que a satisfação dos encargos fosse repartida pelos anos de 1978 e 1979.
Sendo certo, porém, que, para além do encargo com a aquisição no valor já referido de 174532000$00, haveria ainda que despender importância talvez não menor com obras de adaptação e ampliação absolutamente indispensáveis, entende-se que o dispêndio total que haveria de fazer-se não é aconselhável neste momento de crise que o País atravessa e em que todas as economias que possam fazer-se parecem recomendáveis.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto 49/78, de 19 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.
Promulgado em 24 de Novembro de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.