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Decreto-lei 395/78, de 15 de Dezembro

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 49/78, de 19 de Maio, relativo à aquisição por parte do Estado de um conjunto de imóveis denominado «Palácio Valle Flor», para instalação da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Decreto-Lei 395/78

de 15 de Dezembro

Na sequência do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/77, de 26 de Abril, procedeu o Ministério das Obras Públicas a estudos que o levaram a concluir que o problema da instalação da Presidência do Conselho de Ministros e da sua futura expansão ficaria bem resolvido pela aquisição de um conjunto de imóveis que incluiria o denominado «Palácio Vale Flor».

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, foi então publicado, pelo Ministério das Finanças, o Decreto 190/77, de 31 de Dezembro, autorizando a Direcção-Geral do Património a adquirir aquele conjunto de imóveis pela importância global de 174532000$00, repartindo a satisfação dos encargos assumidos pelos anos económicos de 1977 e 1978.

Não foi possível dar execução ao referido Decreto 190/77, pelo que veio a publicar-se novo diploma, o Decreto 49/78, de 19 de Maio, que confirmou a autorização para a compra e também autorizou que a satisfação dos encargos fosse repartida pelos anos de 1978 e 1979.

Sendo certo, porém, que, para além do encargo com a aquisição no valor já referido de 174532000$00, haveria ainda que despender importância talvez não menor com obras de adaptação e ampliação absolutamente indispensáveis, entende-se que o dispêndio total que haveria de fazer-se não é aconselhável neste momento de crise que o País atravessa e em que todas as economias que possam fazer-se parecem recomendáveis.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 49/78, de 19 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 24 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/15/plain-211519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto 190/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escrituras para aquisição de um conjunto de imóveis destinados à instalação da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-19 - Decreto 49/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escrituras para aquisição, pela importância de 174532000$00, do prédio denominado «Palácio Valle Flor» e outros situados na zona.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-20 - Resolução 50/79 - Assembleia da República

    Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 395/78, de 15 de Dezembro. (Revoga o Decreto n.º 49/78, de 19 de Maio, sobre a aquisição por parte do Estado de um conjunto de imóveis denominado Palácio Valle Flor.).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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