Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 49/78, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escrituras para aquisição, pela importância de 174532000$00, do prédio denominado «Palácio Valle Flor» e outros situados na zona.

Texto do documento

Decreto 49/78

de 19 de Maio

Considerando que a data em que foi publicado o Decreto 190/77, de 31 de Dezembro, já não permitiu dar-lhe execução;

Considerando que daí resultou a necessidade de novas negociações que alteraram o esquema de pagamentos estabelecido pelo referido diploma;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escrituras para aquisição, pela importância total de 174532000$00, do seguinte conjunto de imóveis sitos em Lisboa:

a) Prédio denominado «Palácio Valle Flor», situado na Rua de Jau, 52 a 60, e Calçada de Santo Amaro, 176, pela importância de 115000000$00;

b) Prédio, situado na Rua de Jau, 45 a 49, pela importância de 36762000$00;

c) Terreno, com a área de cerca de 2400 m2, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial sob os n.os 11642, 11643, 11644 e 11645 e confrontando do norte com a Rua de João de Barros, do sul com a Rua de Jau, do nascente com terreno da Câmara Municipal de Lisboa e do poente com a Rua de Soares de Passos, pela importância de 22770000$00.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no artigo anterior serão satisfeitos da seguinte forma:

1) Para o prédio a que se refere a alínea a) do mesmo artigo:

Em 1978 ... 57500000$00 Em 1979 ... 57500000$00 2) Para os prédios a que se referem as alíneas b) e c) do mesmo artigo:

Em 1978 ... 50000000$00 Em 1979 ... 9532000$00 Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 10 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/19/plain-216113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto 190/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escrituras para aquisição de um conjunto de imóveis destinados à instalação da Presidência do Conselho de Ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-15 - Decreto-Lei 395/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revoga o Decreto n.º 49/78, de 19 de Maio, relativo à aquisição por parte do Estado de um conjunto de imóveis denominado «Palácio Valle Flor», para instalação da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-20 - Resolução 50/79 - Assembleia da República

    Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 395/78, de 15 de Dezembro. (Revoga o Decreto n.º 49/78, de 19 de Maio, sobre a aquisição por parte do Estado de um conjunto de imóveis denominado Palácio Valle Flor.).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda