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Decreto 190/77, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escrituras para aquisição de um conjunto de imóveis destinados à instalação da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Decreto 190/77

de 31 de Dezembro

Considerando a carência de instalações dos serviços da Presidência do Conselho de Ministros instalados no Palácio de S. Bento;

Considerando também a necessidade de utilização pela Assembleia da República da totalidade das dependências do mesmo Palácio;

Verificando-se, em face dos estudos realizados pelo Ministério das Obras Públicas, a possibilidade de resolver o problema das instalações da Presidência do Conselho de Ministros, bem como de satisfazer as necessidades futuras de expansão dos seus serviços, pela aquisição de um conjunto de imóveis que inclui o Palácio Valle Flor, o qual reúne os requisitos de dignidade arquitectónica, capacidade, acessos e localização adequados àquele fim;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escrituras para aquisição, pela importância total de 174532000$00, do seguinte conjunto de imóveis sitos em Lisboa:

a) Prédio denominado «Palácio Valle Flor», situado na Rua de Jau, 52 a 60, e Calçada de Santo Amaro, 176, pela importância de 115000000$00;

b) Prédio, situado na Rua de Jau, 45 a 49, pela importância de 36762000$00;

c) Terreno, com a área de cerca de 2400 m2, descrito na respectiva Conservatória do Registo Predial sob os n.os 11642, 11643, 11644 e 11645 e confrontando do norte com a Rua de João de Barros, do sul com a Rua de Jau, do nascente com terreno da Câmara Municipal de Lisboa e do poente com a Rua de Soares de Passos, pela importância de 22770000$00.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no artigo anterior serão satisfeitos da seguinte forma:

1) Para o prédio a que se refere a alínea a) do mesmo artigo:

Em 1977 ... 57500000$00 Em 1978 ... 57500000$00 2) Para os prédios a que se referem as alíneas b) e c) do mesmo artigo:

Em 1977 ... 29766000$00 Em 1978 ... 29766000$00 Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-19 - Decreto 49/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escrituras para aquisição, pela importância de 174532000$00, do prédio denominado «Palácio Valle Flor» e outros situados na zona.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-15 - Decreto-Lei 395/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revoga o Decreto n.º 49/78, de 19 de Maio, relativo à aquisição por parte do Estado de um conjunto de imóveis denominado «Palácio Valle Flor», para instalação da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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