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Portaria 575/78, de 21 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento.

Texto do documento

Portaria 575/78

de 21 de Setembro

Revelando-se necessário introduzir algumas alterações ao quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento na parte que respeita ao sector técnico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

Artigo único. São eliminados do quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 48201, de 13 de Janeiro de 1968, os lugares de consultor jurídico e de consultor financeiro (letra F) e criados dois lugares de técnico de 1.ª classe (letra F).

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 28 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/21/plain-211449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-13 - Decreto-Lei 48201 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa o quadro e vencimentos do pessoal vitalício do Fundo de Abastecimento e regula o exercício de outras funções no mesmo Fundo.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Portaria 1098/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento

    Altera o quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-24 - Portaria 842/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro de pessoal do Fundo de Abastecimento.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Portaria 836/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Fundo de Abastecimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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