Portaria 842/81
de 24 de Setembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Fundo de Abastecimento)
O quadro de pessoal do Fundo de Abastecimento, aprovado pelo Decreto-Lei 48201, de 13 de Janeiro de 1968, e alterado pelas Portarias 575/78, de 21 de Setembro e 1098/80, de 27 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado das Finanças. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
(ver documento original)