Portaria 836/82
de 1 de Setembro
O cumprimento das disposições do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, implica a alteração do quadro de pessoal do Fundo de Abastecimento, aprovado pelo Decreto-Lei 48201, de 13 de Janeiro de 1968, e alterado pela Portaria 575/78, de 21 de Setembro.
Entretanto, e conforme determinou o Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho, foram publicadas as Portarias 1098/80, de 27 de Dezembro e 842/81, de 24 de Setembro, alargando aquele quadro com vista à integração, entre outros, de 1 técnico superior de 2.ª classe e de 1 mecanógrafo.
Para este efeito foram criados pela primeira das referidas portarias 1 lugar de técnico superior principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe e 1 lugar de operador de recolha de dados de 1.ª classe e de 2.ª classe.
Dado que, com a presente portaria, se tem em vista a aprovação do quadro único do Fundo de Abastecimento, com a aplicação dos dispositivos do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, bem como daquilo que prescreve o Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, aproveita-se a oportunidade para introduzir, em relação ao quadro aprovado pela Portaria 1098/80, de 27 de Dezembro, as correcções adequadas, nomeadamente no que se refere à reconversão da anterior carreira de operador de recolha de dados na de operador de registo de dados.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, aprovar o quadro de pessoal do Fundo de Abastecimento que consta do mapa anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 10 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa anexo à Portaria 836/82
Quadro de pessoal do Fundo de Abastecimento
(ver documento original)