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Portaria 836/82, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Fundo de Abastecimento.

Texto do documento

Portaria 836/82
de 1 de Setembro
O cumprimento das disposições do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, implica a alteração do quadro de pessoal do Fundo de Abastecimento, aprovado pelo Decreto-Lei 48201, de 13 de Janeiro de 1968, e alterado pela Portaria 575/78, de 21 de Setembro.

Entretanto, e conforme determinou o Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho, foram publicadas as Portarias 1098/80, de 27 de Dezembro e 842/81, de 24 de Setembro, alargando aquele quadro com vista à integração, entre outros, de 1 técnico superior de 2.ª classe e de 1 mecanógrafo.

Para este efeito foram criados pela primeira das referidas portarias 1 lugar de técnico superior principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe e 1 lugar de operador de recolha de dados de 1.ª classe e de 2.ª classe.

Dado que, com a presente portaria, se tem em vista a aprovação do quadro único do Fundo de Abastecimento, com a aplicação dos dispositivos do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, bem como daquilo que prescreve o Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, aproveita-se a oportunidade para introduzir, em relação ao quadro aprovado pela Portaria 1098/80, de 27 de Dezembro, as correcções adequadas, nomeadamente no que se refere à reconversão da anterior carreira de operador de recolha de dados na de operador de registo de dados.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, aprovar o quadro de pessoal do Fundo de Abastecimento que consta do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 10 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Mapa anexo à Portaria 836/82
Quadro de pessoal do Fundo de Abastecimento
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-13 - Decreto-Lei 48201 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa o quadro e vencimentos do pessoal vitalício do Fundo de Abastecimento e regula o exercício de outras funções no mesmo Fundo.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-21 - Portaria 575/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Portaria 1098/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento

    Altera o quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-24 - Portaria 842/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aumenta o quadro de pessoal do Fundo de Abastecimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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