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Deliberação 562/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 562/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira e sob proposta do Departamento de Matemática e da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores desta Universidade, o Senado Universitário, em sessão plenária de 23 de Janeiro de 2003, determina o seguinte, através da sua deliberação 8D/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/46/2003):

Preâmbulo

Considerando as vantagens de se uniformizar as designações, cargas horárias, semestres e, sempre que possível, anos curriculares de disciplinas com conteúdo semelhante em diferentes licenciaturas, tendo em vista facilitar quer os aspectos organizativos associados, quer a criação de horários estáveis e adequados aos alunos;

Considerando que é actualmente possível disponibilizar mais disciplinas com interesse para os alunos de Ensino de Informática, que poderão funcionar como disciplinas optativas:

1.º

Objectivo

A presente deliberação visa alterar a estrutura curricular e o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática (Ensino de), ministrado pela Universidade da Madeira, criado pela Resolução 63/98 e alterado pela deliberação 1376/2001.

2.º

Alteração da estrutura do curso

É alterada a estrutura do curso de Informática (Ensino de) leccionado na Universidade da Madeira.

3.º

Organização do curso

A licenciatura em Informática (Ensino de), da Universidade da Madeira, é composta por cinco anos e inclui um conjunto de disciplinas obrigatórias, duas disciplinas optativas e o Estágio Pedagógico. As disciplinas optativas são indicadas, em cada ano, pela unidade que assume a direcção do curso.

4.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I da presente deliberação.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso consta do anexo II da presente deliberação.

6.º

Condições para atribuição do grau académico

A atribuição do grau de licenciado em Informática (Ensino de) fica condicionada à obtenção de um mínimo de 129 unidades de crédito e à aprovação no Estágio Pedagógico.

7.º

Classificação final

A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciatura em Informática (Ensino de) é obtida pela aplicação do disposto na Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

8.º

Regime de transição

Todos os alunos inscritos na licenciatura em Informática (Ensino de) transitarão para o novo plano, de acordo com o plano de transição aprovado em senado.

9.º

Aplicação

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

28 de Março de 2003. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

Estrutura curricular

Licenciatura em Informática (Ensino de)

Áreas científicas do curso:

Informática;

Ciências da Educação.

Duração normal do curso - cinco anos.

Condições necessárias à obtenção do grau:

a) 129 UC;

b) Aprovação em Estágio Pedagógico.

... UC

Áreas científicas obrigatórias:

Ciências da Educação ... 24

Ciências Sociais ... 2

Línguas (Inglês) ... 2

Informática ... 53

Matemática e Ciência da Computação ... 38

Redes ... 4

Total ... 123

Áreas científicas optativas:

Informática ... >= 3

Redes ... =

Total ... 6

Total ... 129

ANEXO II

Plano de estudos

Licenciatura em Informática (Ensino de)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113395.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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