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Despacho 7664/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7664/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e na sequência da deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 29 de Janeiro de 2003, que aprovou a criação do curso de mestrado em Geriatria e Gerontologia, determino o seguinte:

Mestrado em Geriatria e Gerontologia

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Geriatria e Gerontologia.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Geriatria e Gerontologia tem como finalidade aprofundar conhecimentos sobre os principais aspectos do envelhecimento (físicos, psicológicos, sociais,...).

Alargar os conhecimentos sobre políticas que enquadram o apoio social e de saúde a idosos em Portugal e na Europa.

Conhecer e desenvolver competências de intervenção nas várias vertentes de apoio ao idoso (promoção da saúde, terapia em situações agudas, reabilitação e morte, prevenção nas várias vertentes de situações agudas, reabilitação e morte).

Desenvolver a capacidade para trabalhar em equipas multi-profissionais, centrado nos clientes/utentes, orientado para os problemas e procura de soluções.

Desenvolver a investigação na área do envelhecimento.

3.º

Organização do curso

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Geriatria e Gerontologia, adiante simplesmente designado por curso, compõe-se de um curso de especialização e da elaboração e discussão de uma dissertação, organizando-se segundo o sistema de unidades de crédito.

2 - O curso tem a duração de dois semestres de 15 semanas lectivas e a elaboração de uma dissertação nos dois semestres subsequentes.

3 - O grau de mestre em Geriatria e Gerontologia será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, nomeadamente quando especialista da área, tenha colaborado no curso de especialização, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.

5 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar a atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

6 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a este despacho.

1 de Abril de 2003. - O Vice-Reitor, Francisco Vaz.

ANEXO

Regulamento do Curso de Mestrado em Geriatria e Gerontologia

1.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo I ao presente regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o que consta do anexo I do presente regulamento, por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico a publicar no Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados com classificação mínima de Bom com 14 valores, nas seguintes licenciaturas: Ciências Sociais, Saúde ou Desporto.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidaturas que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado, como previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão designada por comissão coordenadora, constituída por um coordenador e dois vogais propostos pela comissão científica da Secção Autónoma de Ciências da Saúde para aprovação pelo conselho científico.

2 - As competências da comissão coordenadora do curso são as constantes do n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

3 - A comissão coordenadora do curso é proposta para um mandato de dois anos, renovável por igual período, sob proposta da comissão científica da Secção Autónoma de Ciências da Saúde e aprovação do conselho científico da Universidade de Aveiro.

5.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição do curso por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.

6.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação das licenciaturas e cursos de formação pós-graduada;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Experiência docente e ou profissional na área da Geriatria e Gerontologia.

2 - A comissão coordenadora do curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir que os candidatos se submetam a entrevista.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo e respectivo plano de estudos, serão fixados em cada edição, mediante despacho reitoral, de acordo com o regulamento do mestrado.

8.º

Regime geral

1 - As regras de inscrição e matrícula bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

2 - Em casos excepcionais e sob proposta da comissão coordenadora, o conselho científico da Universidade de Aveiro poderá dispensar da frequência de disciplinas curriculares do curso de mestrado os candidatos que possuam formação equivalente.

3 - Em tudo o não previsto no presente Regulamento aplicam-se as regras previstas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 16 de Outubro, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e nos Regulamentos da Universidade de Aveiro.

9.º

Propinas

1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.

2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

10.º

Início e normas de funcionamento

1 - O mestrado em Geriatria e Gerontologia começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.

2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações constam das normas aprovadas pelo conselho científico.

ANEXO I

Mestrado em Geriatria e Gerontologia

1 - Áreas científicas do curso - Ciências e Tecnologias da Saúde (CTS).

2 - Áreas científicas das disciplinas do curso:

Ciências Sociais (CS);

Ciências e Tecnologias da Saúde (CTS);

Planeamento Regional e Urbano (PRU);

Didáctica e Tecnologia Educativa (DTE).

Obrigatórias - CTS e CS.

Opcionais - CTS, CS, PRU e DTE.

3 - Duração do curso de especialização - dois semestres.

4 - Número total mínimo de unidades de crédito necessários para a conclusão do curso de especialização - 18.

Obrigatórias - 11 UC (7 UC de CTS; 4 UC de CS).

Opcionais - 7 UC (qualquer área).

5 - Plano de estudos:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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