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Resolução 155/79, de 18 de Maio

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Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado em empresas privadas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas e nomeia novos gestores.

Texto do documento

Resolução 155/79

Não foi possível cumprir as tarefas de desintervenção do Estado em algumas empresas privadas tuteladas pelo MAP, devido não só à complexidade dos problemas a resolver, como à dificuldade de obtenção de elementos que permitam a ponderação e tomadas de decisão.

Atingidos os prazos inicialmente propostos, torna-se indispensável prorrogar a intervenção por um período de tempo que se revele suficiente para terminar os correspondentes processos de desintervenção.

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1979, resolveu:

1 - Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Julho de 1979 o prazo de intervenção do Estado nas seguintes empresas privadas:

Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L.

Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L.

Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L.

Finagra, Sociedade Industrial e Agrícola, S. A. R. L.

Turiagra, Turismo e Agricultura, S. A. R. L.

2 - Exonerar os actuais gestores e nomear gestores por parte do Estado para estas empresas:

Presidente - Luís Armando Matos Teixeira de Freitas.

Vogais:

Ângelo José Travaços Rosário.

Jaime Carlos Borges.

3 - Conceder o prazo de sessenta dias aos gestores agora nomeados para apresentação do relatório do período de intervenção, conforme artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro.

4 - Conceder o prazo de trinta dias aos gestores agora substituídos para apresentação do relatório do período em que estiveram em funções.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/18/plain-211331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Resolução 228/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Finagra - Sociedade Industrial e Agrícola, S. A. R. L, cuja orientação pertencia ao Centro Regional da Reforma Agrária de Évora, prevista no Despacho Ministerial DD23 de 27 de Junho de 1975, DG.IS [146]

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Resolução 229-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Resolução 229-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-28 - Resolução 268/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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