A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 154/79, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Requisita dois funcionários ao Ministério do Comércio e Turismo para a comissão administrativa da Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Texto do documento

Resolução 154/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/79, de 31 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 17 de Fevereiro, foi prorrogado o prazo de intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A.

R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., até 31 de Maio de 1979.

A gestão das mesmas empresas vem sendo assegurada por dois funcionários do Estado, cuja situação importa regular desde a data em que, por necessidades inadiáveis da intervenção estatal, foram mandados exercer de modo efectivo aquelas funções.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 7.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro:

1 - Requisitar os licenciados António Antunes Quelhas, técnico principal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, e Rogério de Melo Pires, inspector de 1.ª classe da Inspecção dos Organismos de Coordenação Económica, do mesmo Ministério, para exercerem, em comissão de serviço, nos termos do Decreto-Lei 729/74, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 16/76, de 14 de Janeiro, os cargos, respectivamente, de presidente e de vogal da comissão administrativa da Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

2 - Considerar a presente requisição válida, para todos os efeitos, desde as seguintes datas:

Licenciado António Antunes Quelhas - 30 de Outubro de 1978;

Licenciado Rogério de Melo Pires - 1 de Fevereiro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/18/plain-211330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-20 - Decreto-Lei 729/74 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças, do Equipamento Social e do Ambiente e dos Assuntos Sociais

    Assegura a manutenção de todos os seus direitos nas instituições de previdência aos trabalhadores que, pertencendo aos quadros de quaisquer empresas, tenham sido ou venham a ser designados, nomeados ou eleitos, em comissão de serviço, para administradores das mesmas empresas - Determina que os funcionários públicos e administrativos que forem designados como administradores por parte do Estado ou de corpos administrativos junto de qualquer empresa servirão nesses cargos em comissão de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto-Lei 16/76 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 729/74, de 20 de Dezembro, relativamente aos direitos dos trabalhadores nomeados ou eleitos para administradores de empresas.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Decreto-Lei 831/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda