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Resolução 154/79, de 18 de Maio

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Sumário

Requisita dois funcionários ao Ministério do Comércio e Turismo para a comissão administrativa da Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Texto do documento

Resolução 154/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/79, de 31 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 17 de Fevereiro, foi prorrogado o prazo de intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A.

R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., até 31 de Maio de 1979.

A gestão das mesmas empresas vem sendo assegurada por dois funcionários do Estado, cuja situação importa regular desde a data em que, por necessidades inadiáveis da intervenção estatal, foram mandados exercer de modo efectivo aquelas funções.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 7.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro:

1 - Requisitar os licenciados António Antunes Quelhas, técnico principal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, e Rogério de Melo Pires, inspector de 1.ª classe da Inspecção dos Organismos de Coordenação Económica, do mesmo Ministério, para exercerem, em comissão de serviço, nos termos do Decreto-Lei 729/74, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 16/76, de 14 de Janeiro, os cargos, respectivamente, de presidente e de vogal da comissão administrativa da Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

2 - Considerar a presente requisição válida, para todos os efeitos, desde as seguintes datas:

Licenciado António Antunes Quelhas - 30 de Outubro de 1978;

Licenciado Rogério de Melo Pires - 1 de Fevereiro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/18/plain-211330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-20 - Decreto-Lei 729/74 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças, do Equipamento Social e do Ambiente e dos Assuntos Sociais

    Assegura a manutenção de todos os seus direitos nas instituições de previdência aos trabalhadores que, pertencendo aos quadros de quaisquer empresas, tenham sido ou venham a ser designados, nomeados ou eleitos, em comissão de serviço, para administradores das mesmas empresas - Determina que os funcionários públicos e administrativos que forem designados como administradores por parte do Estado ou de corpos administrativos junto de qualquer empresa servirão nesses cargos em comissão de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto-Lei 16/76 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 729/74, de 20 de Dezembro, relativamente aos direitos dos trabalhadores nomeados ou eleitos para administradores de empresas.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Decreto-Lei 831/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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