Aviso 3207/2003, de 22 de Abril
Aviso 3207/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo para um lugar de técnico superior de 2.ª classe (licenciatura em engenharia civil), para a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, pelo prazo de seis meses. - Para os efeitos previstos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público, que esta Câmara celebrou um contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de seis meses, com início em 10 de Janeiro de 2003 e termo em 9 de Julho de 2003, com Elisabete Moreira Robalo. [Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
10 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2113197.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
407/91 -
Ministério das Finanças
Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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