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Aviso 5167/2003, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5167/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 33/02 - concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia). - 1 - Torna-se público que por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 23 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento de admissões para o ingresso de pessoal técnico superior de saúde para o ano de 2002, atribuídas a este Hospital, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002, comunicado pelo ofício n.º 15 773, de 17 de Dezembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, bem como para as que venham a ser objecto de redistribuição.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes em situação de disponibilidade ou inactividade relativamente ao lugar a prover.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar do lugar a prover são as constantes do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

7 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7.1 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1.2 - Requisitos especiais - é requisito especial de admissão ao concurso estar habilitado com o grau de especialista do ramo de farmácia ou reunir as condições previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro, em conjugação com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Outubro e 501/99, de 19 de Novembro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro, e no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 16.º e 18.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificava, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, serviço que o emitiu e validade), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado o respectivo aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

11 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena da exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se obrigatório.

12 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esses requisitos.

12.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11 implica a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, independentemente do cumprimento das disposições legais em vigor.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Jorge Manuel Gonçalves Aperta, assessor de farmácia e responsável pelos serviços farmacêuticos do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Dr. Paulo Jorge Lourenço Glória, assessor superior de farmácia do Hospital do Barlavento Algarvio, Portimão.

Dr.ª Cristina Maria Anjos Fernandes Dinis, assistente principal de farmácia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais suplentes:

Dr.ª Virgínia Vaz Teixeira, assistente principal de farmácia do Hospital de São Teotónio, Viseu.

Dr.ª Ana Cristina Andrade, assistente principal de farmácia do Hospital de São Teotónio, Viseu.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

3 de Abril de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Maria Raposo Garção Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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