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Aviso 5137/2003, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5137/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 27 de Fevereiro de 2003 do Ministro da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de provimento do lugar de director de serviços das Relações Internacionais do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura, aprovado pela Portaria 767/98, de 15 de Setembro.

2 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que decorre do artigo 6.º do Decreto-Lei 58/97, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 255/02, de 22 de Novembro, e republicado em anexo a este diploma.

3 - A este concurso poderão ser admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição, de acordo com o sorteio realizado no dia 18 de Março 2003 pela comissão de observação e acompanhamento dos concursos para os cargos dirigentes a que se refere a acta 94/2003 daquela comissão:

Presidente - Dr.ª Patrícia Maria Simões de Carvalho Salvação Barreto, directora do Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Graça Queiroz Gonçalves Pereira, directora de serviços do Médio Oriente e Magrebe do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Dr. Carlos Manuel dos Santos Vargas, subdirector da Companhia Nacional de Bailado.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, secretária-geral-adjunta do Ministério da Cultura;

Dr. Pedro Miguel Tabelha de Lapa Almeida, director do Museu do Chiado.

A presidente do júri será substituída nas suas ausências e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

5 - Os métodos de selecção serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, tendo em conta os factores previstos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - O presente concurso é válido pelo prazo de seis meses a contar da data da publicação do aviso de lista de classificação final, cessando com o preenchimento do lugar.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Gabinete das Relações Culturais Internacionais e enviado pelo correio registado com aviso de recepção ou entregue directamente no Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura, Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do aviso de abertura.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, data de nascimento, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém);

d) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/99, de 11 de Julho;

e) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos de candidatura serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, onde conste, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional geral e específica;

b) Certidão ou cópia autenticada do documento de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos, devidamente autenticados, dos cursos de formação, seminários, encontros, etc.;

d) Declaração, devidamente autenticada, do organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à Administração Pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos, autênticos ou autenticados, que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7.4 - A falta de declaração constante da alínea d) do n.º 7.3 determina a exclusão do concurso, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - Os candidatos pertencentes ao Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura estão dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) e c) do n.º 7.3, desde que no respectivo processo individual constem os respectivos documentos comprovativos e disso façam menção no requerimento de candidatura.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O local de trabalho situa-se na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.

10 - Ao presente concurso são aplicáveis a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 58/97, republicado em anexo ao Decreto-Lei 255/2002, de 22 de Novembro, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

11 - As candidaturas apresentadas ao concurso aberto pelo aviso 997/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2003, anulado através do meu despacho 4096/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2003, serão igualmente consideradas no âmbito do presente aviso podendo, no entanto, os candidatos, se assim o entenderem, formalizar novo requerimento actualizado e juntar outros eventuais elementos considerados relevantes para apreciação do mérito curricular dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso.

12 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será efectuada através de ofício registado.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas neste Gabinete e remetidas por ofício registado aos candidatos externos a este serviço.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Abril de 2003. - A Directora-Geral, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-19 - Decreto-Lei 58/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Gabinete das Relações Internacionais do Ministério da Cultura, dotado de autonomia administrativa, na dependência do Ministro da Cultura, com a missão de contribuir para a divulgação externa da cultura portuguesa. Define as atribuições do Gabinete assim como os órgãos e serviços que o compõem. Publica, em anexo, o quadro do pessoal dirigente do referido Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 767/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 204/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos planos regionais de ordenamento florestal a aplicar nos espaços florestais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 255/2002 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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