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Aviso 5114/2003, de 16 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5114/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 20 de Janeiro de 2003, no uso da competência delegada pelo despacho 14 393/2002, de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de serviços de Sistemas de Informação, área de informática, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Portaria 830/2000, de 29 de Maio.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços de Sistemas de Informação, cujas funções são as seguintes:

a) Apoiar os organismos da Administração Pública em processos de informatização, em particular na área de gestão dos sistemas de informação;

b) Realizar ou estimular estudos de gestão de sistemas de informação, acompanhar a sua implantação e avaliar os respectivos resultados;

c) Produzir, divulgar e promover a utilização de referenciais metodológicos;

d) Realizar estudos de avaliação relativos ao impacte dos sistemas e tecnologias de informação nos processos e organização da Administração Pública;

e) Produzir e disponibilizar elementos que contribuam para a definição de políticas nas suas áreas de competência;

f) Promover a reflexão e troca de experiências, bem como o estudo e a divulgação de casos e participar em projectos de investigação e experimentação nos domínios da sua competência;

g) Responder a outras solicitações específicas que lhe sejam dirigidas, nos domínios da sua competência.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - situa-se em Alfragide, concelho da Amadora, na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue no Instituto de Informática, Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae;

c) Habilitações académicas;

d) Formação profissional, com indicação da data de realização, duração em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração em como possui os requisitos enumerados.

8.1 - O curriculum vitae solicitado na alínea b) do número anterior deve ser datado e assinado, constando do mesmo as habilitações académicas detidas, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópias dos respectivos certificados.

8.2 - A falta da declaração referida anteriormente na alínea f) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Ao sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 28 de Fevereiro do corrente ano, após realização do sorteio (acta 42/2003 da COA) a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto de Informática:

Presidente - Licenciada Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças, vogal do conselho de direcção.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Armando Carapeto Madeira, director de serviços.

Licenciado Jorge Manuel Torres Saraiva, director de projectos.

Vogais suplentes:

Licenciado José Carlos Gonçalves Costa, director de projectos.

Licenciado Jaime Magalhães Lima Mascarenhas, director de serviços.

11.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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