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Aviso 94/2003/M, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 94/2003/M (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e da resolução do conselho do governo n.º 638/2001, de 23 de Maio, faz-se público que, por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 26 de Março de 2003, foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de 25 lugares de enfermeiro do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, aprovado pela Portaria 96/2002, de 19 de Julho.

1.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de 5% do total de número de lugares para candidatos com deficiência.

2 - Prazo de validade do concurso - dois anos, contados da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - compete ao enfermeiro as funções descritas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Requisito especial - possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação e experiência profissionais e outros elementos considerados relevantes.

5.2 - Os resultados obtidos na aplicação da avaliação curricular serão classificados de 0 a 20 valores.

6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar do Funchal.

7 - Remuneração - índice 110, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso, na Secretaria-Geral do Centro Hospitalar do Funchal, sita à Avenida de Luís de Camões, 9004-514 Funchal.

8.2 - Nos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, com indicação da freguesia, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence, se for caso disso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Referência ao presente aviso de abertura, identificando o Diário da República onde vem anunciado;

g) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativo do requisito mencionado no n.º 4.1 do presente aviso;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, categoria e respectiva antiguidade, se for caso disso.

8.4 - Os documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 4 deste aviso poderão ser substituídos por declaração, no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos.

9 - Prazo de candidatura - o prazo para requerer a admissão ao concurso é de 15 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 33.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do referido decreto-lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Luís Ludgero Santos Gonçalves, enfermeiro especialista em médico-cirúrgica do Centro Hospitalar do Funchal.

Vogais efectivos:

José António Diniz Figueira Silva, enfermeiro especialista em reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.

Rita Maria Lemos Batista Silva, enfermeira especialista em médico-cirúrgica do Centro Hospitalar do Funchal.

Vogais suplentes:

Maria Fátima Vieira Silva, enfermeira especialista em médico-cirúrgica do Centro Hospitalar do Funchal.

M. Paula Gouveia Freitas Góis Lemos, enfermeira especialista em reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Os lugares constantes no n.º 1 do presente aviso foram descongelados pela Resolução 90/2003, de 7 de Fevereiro, da Presidência do Governo Regional.

27 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Filomeno Paulo Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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