Aviso 94/2003/M (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e da resolução do conselho do governo n.º 638/2001, de 23 de Maio, faz-se público que, por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 26 de Março de 2003, foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de 25 lugares de enfermeiro do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, aprovado pela Portaria 96/2002, de 19 de Julho.
1.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de 5% do total de número de lugares para candidatos com deficiência.
2 - Prazo de validade do concurso - dois anos, contados da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - compete ao enfermeiro as funções descritas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.1 - Requisito especial - possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação e experiência profissionais e outros elementos considerados relevantes.
5.2 - Os resultados obtidos na aplicação da avaliação curricular serão classificados de 0 a 20 valores.
6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar do Funchal.
7 - Remuneração - índice 110, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso, na Secretaria-Geral do Centro Hospitalar do Funchal, sita à Avenida de Luís de Camões, 9004-514 Funchal.
8.2 - Nos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, com indicação da freguesia, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence, se for caso disso;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Referência ao presente aviso de abertura, identificando o Diário da República onde vem anunciado;
g) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Comprovativo das habilitações literárias;
b) Comprovativo do requisito mencionado no n.º 4.1 do presente aviso;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, categoria e respectiva antiguidade, se for caso disso.
8.4 - Os documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 4 deste aviso poderão ser substituídos por declaração, no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos.
9 - Prazo de candidatura - o prazo para requerer a admissão ao concurso é de 15 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 33.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do referido decreto-lei.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Luís Ludgero Santos Gonçalves, enfermeiro especialista em médico-cirúrgica do Centro Hospitalar do Funchal.
Vogais efectivos:
José António Diniz Figueira Silva, enfermeiro especialista em reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.
Rita Maria Lemos Batista Silva, enfermeira especialista em médico-cirúrgica do Centro Hospitalar do Funchal.
Vogais suplentes:
Maria Fátima Vieira Silva, enfermeira especialista em médico-cirúrgica do Centro Hospitalar do Funchal.
M. Paula Gouveia Freitas Góis Lemos, enfermeira especialista em reabilitação do Centro Hospitalar do Funchal.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Os lugares constantes no n.º 1 do presente aviso foram descongelados pela Resolução 90/2003, de 7 de Fevereiro, da Presidência do Governo Regional.
27 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Filomeno Paulo Gomes.