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Aviso 5017/2003, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5017/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical de 22 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento de um chefe de repartição, do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga, se esta ocorrer até ao prazo máximo de um ano.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Junho;

Decreto-Lei 427,89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Despacho 3369 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1998;

Despacho 13 381 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

4 - Conteúdo funcional do lugar - coordenar e chefiar a Repartição de Administração Financeira e Patrimonial.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa e o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabelece o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

6 - Condições de candidatura - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom, considerando-se na contagem, se for o caso, o tempo de serviço prestado em regime de substituição, de acordo com o que dispõe o artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, ou curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

7 - Métodos de selecção a utilizar no concurso - prova de conhecimentos estruturada de acordo com os programas aprovados pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (prova de conhecimentos gerais), e pelo despacho 3369/98, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1998 (prova de conhecimentos específicos):

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O primeiro método de selecção (prova de conhecimentos) é eliminatório e será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que no mesmo obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.2 - Esta prova será escrita, com o objectivo de avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos gerais e específicos.

7.2.1 - Será estruturada da seguinte forma:

7.2.1.1 - Um grupo de questões sobre conhecimentos gerais que versarão as matérias referidas no despacho 13 381 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

7.2.1.2 - Um grupo de questões sobre conhecimentos específicos, que incidirão nas matérias mencionadas nas alíneas b), c) e d) do despacho 3369/98, de 9 de Fevereiro.

7.2.2 - Terá a duração de noventa minutos.

7.3 - A avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação e experiência profissionais na área para que o concurso é aberto.

7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

8 - O ordenamento final dos candidatos (classificação final) será expresso na escala de 0 a 20 valores.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a Rua da Junqueira, 30, 1349-007 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e o número de contribuinte;

b) Experiência profissional anterior, com a menção expressa da natureza das funções desempenhadas, indicação da categoria e serviço a que o candidato pertence e vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Quaisquer circunstâncias que se reputem susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem consideradas em caso de não declaração ou não apresentação dos documentos comprovativos.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado.

9.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos no requerimento, sob compromisso de honra. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção de Serviços de Administração do IICT, sitas na Rua da Junqueira, 30, em Lisboa.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupolosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado António José Lopes de Melo, director de serviços de Administração, do Instituto de Investigação Científica Tropical;

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel de Matos Costa Marreiro, chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controle, do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rohit, chefe da Repartição de Administração Financeira e Patrimonial, do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria do Céu Coelho Maurício Gomes, técnica superior principal do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Maria Isabel Madruga dos Santos Lourenço, chefe da Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente, do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

18 de Março de 2003. - O Presidente do Júri, António José Lopes de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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