Despacho 7213/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ouvido o conselho pedagógico;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:
O senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em reunião de 30 de Janeiro deliberou aprovar o seguinte:
1.º
Criação
É criada a licenciatura em Biologia, ramo científico, na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2.º
Organização
O curso de licenciatura referido no n.º 1.º, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.
4.º
Plano de estudos
Os planos de estudo do curso aprovado por despacho do reitor, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo II.
5.º
Regime de precedências e de transição de ano
Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.
O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
6.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas que integram o plano de estudos.
O coeficiente de ponderação de cada disciplina será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 189/98, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março.
8.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.
9.º
Início de funcionamento
O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
21 de Março de 2003. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO I
Licenciatura em Biologia, ramo científico
Áreas disciplinares
... UC
Matemática
Biomatemática ... 3
Bioestatística ... 3
Delineamento Experimental ... 3
Total ... 9
Química
Química Geral ... 3
Química Orgânica ... 3
Total ... 6
Geologia
Geologia Geral ... 3
Mineralogia e Petrologia ... 3
Elementos de Paleontologia ... 3
Total ... 9
Edafologia
Pedologia e Conservação do Solo ... 3
Total ... 3
Engenharias
Electrónica para Biólogos ... 3
Total ... 3
Genética e Biotecnologia
Genética ... 3
Engenharia Genética ... 3
Total ... 6
Higiene e Sanidade
Microbiologia ... 3
Parasitologia ... 3
Total ... 6
Engenharia Biológica e Ambiental
Biologia Celular I ... 3
Biofísica ... 3
Plantas não Vasculares ... 3
Biologia Celular II ... 3
Bioquímica e Metabolismo I ... 3
Embriologia e Histologia Animal ... 3
Bioquímica e Metabolismo II ... 3
Zoologia ... 3
Bioenergética ... 3
Plantas Vasculares ... 3
Estrutura e Função Comparadas em Vertebrados ... 3
Etologia ... 3
Ecologia Geral ... 3
Evolução e Biodiversidade ... 3
Bioética e Biossegurança ... 3
Ecologia Aplicada ... 3
Estrutura e Função Comparadas em Traqueófitos ... 3
Instrumentação Biológica ... 3
Antropologia Biológica ... 3
Ecologia das Populações ... 3
Adaptações Ambientais em Vertebrados ... 3
Fotossíntese ... 3
Geobotânica e Sociologia Vegetal ... 3
Adaptações Ambientais em Traqueófitos ... 3
Morfogénese Vegetal ... 3
Estágio Científico ... 15
Total ... 90
Total de créditos necessários para obtenção do grau de licenciatura - 120.
ANEXO II
Licenciatura em Biologia, ramo científico - Plano curricular
1.º ano
(ver documento original)
2.º ano
(ver documento original)
3.º ano
(ver documento original)
4.º ano
Ramo Animal
(ver documento original)
Ramo Vegetal
(ver documento original)
Total de UC - 120.
Total de ECTS - 240.