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Despacho 7213/2003, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7213/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ouvido o conselho pedagógico;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:

O senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro em reunião de 30 de Janeiro deliberou aprovar o seguinte:

1.º

Criação

É criada a licenciatura em Biologia, ramo científico, na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2.º

Organização

O curso de licenciatura referido no n.º 1.º, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.

4.º

Plano de estudos

Os planos de estudo do curso aprovado por despacho do reitor, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo II.

5.º

Regime de precedências e de transição de ano

Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.

O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.

6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas que integram o plano de estudos.

O coeficiente de ponderação de cada disciplina será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 189/98, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março.

8.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.

9.º

Início de funcionamento

O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

21 de Março de 2003. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO I

Licenciatura em Biologia, ramo científico

Áreas disciplinares

... UC

Matemática

Biomatemática ... 3

Bioestatística ... 3

Delineamento Experimental ... 3

Total ... 9

Química

Química Geral ... 3

Química Orgânica ... 3

Total ... 6

Geologia

Geologia Geral ... 3

Mineralogia e Petrologia ... 3

Elementos de Paleontologia ... 3

Total ... 9

Edafologia

Pedologia e Conservação do Solo ... 3

Total ... 3

Engenharias

Electrónica para Biólogos ... 3

Total ... 3

Genética e Biotecnologia

Genética ... 3

Engenharia Genética ... 3

Total ... 6

Higiene e Sanidade

Microbiologia ... 3

Parasitologia ... 3

Total ... 6

Engenharia Biológica e Ambiental

Biologia Celular I ... 3

Biofísica ... 3

Plantas não Vasculares ... 3

Biologia Celular II ... 3

Bioquímica e Metabolismo I ... 3

Embriologia e Histologia Animal ... 3

Bioquímica e Metabolismo II ... 3

Zoologia ... 3

Bioenergética ... 3

Plantas Vasculares ... 3

Estrutura e Função Comparadas em Vertebrados ... 3

Etologia ... 3

Ecologia Geral ... 3

Evolução e Biodiversidade ... 3

Bioética e Biossegurança ... 3

Ecologia Aplicada ... 3

Estrutura e Função Comparadas em Traqueófitos ... 3

Instrumentação Biológica ... 3

Antropologia Biológica ... 3

Ecologia das Populações ... 3

Adaptações Ambientais em Vertebrados ... 3

Fotossíntese ... 3

Geobotânica e Sociologia Vegetal ... 3

Adaptações Ambientais em Traqueófitos ... 3

Morfogénese Vegetal ... 3

Estágio Científico ... 15

Total ... 90

Total de créditos necessários para obtenção do grau de licenciatura - 120.

ANEXO II

Licenciatura em Biologia, ramo científico - Plano curricular

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

4.º ano

Ramo Animal

(ver documento original)

Ramo Vegetal

(ver documento original)

Total de UC - 120.

Total de ECTS - 240.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 53/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO LEI 189/92, DE 3 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NA PARTE REFERENTE A COMUNICAÇÃO DAS VAGAS, ACESSOS PREFERENCIAIS AO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E REGRAS TÉCNICAS A QUE DEVEM OBEDECER OS CONCURSOS DE CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 189/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as disposições regulamentares necessárias à aplicação da Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966 a que Portugal aderiu pelo Decreto Lei 49209 de 26 de Agosto de 1969. Define o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo tambêm competências de fiscalização à Direcção Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e ao Sistema de Autoridade Marítima. Publica em anexo os modelos de "Certificado Internacional de Isenção de Bordo Livre" e "Certificado Internacio (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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