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Aviso 5003/2003, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5003/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ouvido o conselho pedagógico;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:

O senado da Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 30 de Janeiro, deliberou aprovar o seguinte:

1.º

Criação

É criada a licenciatura em Química na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2.º

Organização

O curso de licenciatura referido no n.º 1.º, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.

4.º

Plano de estudos

Os planos de estudo do curso aprovado por despacho do reitor, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo II.

5.º

Regime de precedências e de transição de ano

Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.

O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.

6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas que integram o plano de estudos.

O coeficiente de ponderação de cada disciplina será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 189/98, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março.

8.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.

9.º

Início de funcionamento

O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo 2002-2003, inclusive.

21 de Março de 2003. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO I

Licenciatura em Química

Áreas disciplinares

... UC

Química

Química Geral I ... 4

Química Geral II ... 4

Química Laboratorial I ... 1

Química Laboratorial II ... 1

Química Inorgânica I ... 3

Química Analítica ... 3

Química Laboratorial III ... 1

Química Orgânica I ... 3

Bioquímica ... 2

Química Laboratorial IV ... 1

Química Inorgânica II ... 3

Métodos Instrum. Análise ... 3

Química Ambiental ... 3

Química Laboratorial V ... 1

Química Física ... 4

Química Orgânica II ... 4

Processos Industriais ... 2

Química Física Comp ... .4

Electroquímica ... 3

Processos de Separação ... 2

Sínteses Q. Orgânica ... 2

Espectroscopia ... 4

Química Laboratorial VI ... 1

Contr. Qual. Analítico ... 4

Opção I ... 3

Opção II ... 3

Opção III ... 3

Estágio ... 15

Total ... 87

Física

Física Geral I ... 4

Física Geral II ... 4

Física Laboratorial I ... 1

Electr. e Instrument ... .4

Física Laboratorial II ... 1

Electromagnetismo ... 4

Total ... 18

Matemática

Introdução à Informática ... 3

Análise Matemática I ... 4

Análise Matemática II ... 4

Análise Matemática III ... 4

Análise Matemática IV ... 4

Total ... 19

Total de créditos necessários para a obtenção do grau de licenciatura ... 124

ANEXO II

Licenciatura em Química

Plano curricular

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

4.º ano

(ver documento original)

Opção I:

Química Alimentar;

Electroanalítica.

Opção II:

Tec. Caract. Materiais;

Química Estado Sólido.

Opção III:

Química Produtos Naturais;

Química Orgânica Avançada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 53/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO LEI 189/92, DE 3 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NA PARTE REFERENTE A COMUNICAÇÃO DAS VAGAS, ACESSOS PREFERENCIAIS AO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E REGRAS TÉCNICAS A QUE DEVEM OBEDECER OS CONCURSOS DE CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 189/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as disposições regulamentares necessárias à aplicação da Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966 a que Portugal aderiu pelo Decreto Lei 49209 de 26 de Agosto de 1969. Define o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo tambêm competências de fiscalização à Direcção Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e ao Sistema de Autoridade Marítima. Publica em anexo os modelos de "Certificado Internacional de Isenção de Bordo Livre" e "Certificado Internacio (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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