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Aviso 4918/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4918/2003 (2.ª série). - 1 - O Instituto Politécnico de Viseu, Escola Superior de Enfermagem, recorrendo ao instrumento de mobilidade da requisição, previsto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pretende admitir um técnico superior da carreira técnica superior para a área de contabilidade e gestão financeira.

2 - São requisitos especiais estar habilitado com licenciatura numa das seguintes áreas: Contabilidade, Contabilidade e Administração, Contabilidade e Auditoria, Gestão e Economia.

3 - O vencimento, as condições de trabalho e as regalias sociais são os genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

4 - O local de trabalho será na Escola Superior de Enfermagem de Viseu, Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu.

5 - Os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, formalizá-lo por escrito, em requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, sito à Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu, nele fazendo constar, ou fazendo-o acompanhar de curriculum vitae detalhado, referindo as habilitações literárias e profissionais, bem como a experiência profissional, com a indicação do serviço a que pertence, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e nível e escalão de vencimento, de acordo com o estabalecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e classificações de serviço dos últimos três anos.

6 - Poderá haver ainda lugar a uma entrevista, caso em que os candidatos a entrevistar serão contactados para o efeito.

21 de Março de 2003. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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