A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 99/79, de 8 de Maio

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Sumário

Transfere para a Enatur, E. P., a titularidade e gestão dos imóveis e das participações financeiras no capital das sociedades que eram pertença da Rodoviária Nacional, E. P. (RN).

Texto do documento

Despacho Normativo 99/79

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 662/76, de 4 de Agosto, e de acordo com o previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, é transferida para a Enatur, E. P., a titularidade e gestão dos imóveis e das participações financeiras no capital das sociedades a seguir designadas que pertenciam ao património da Rodoviária Nacional, E. P. (RN):

a) Hotel Eva;

b) Eva Rent-a-Car;

c) Solamigo - Agência de Viagens e Turismo, Lda.;

d) Hotel Turismo de Abrantes, S. A. R. L.;

e) Isotal - Imobiliária do Sotavento do Algarve, S. A. R. L.;

f) Organitel - Organizações Hoteleiras, S. A. R. L.;

g) Grutas de Mira de Aire - Empreendimentos Turísticos e Espeleológicos, S. A. R. L.;

h) Sogrutas - Sociedade de Grutas de Santo António, S. A. R. L.;

i) Casa Atlântica de Viagens, Lda.;

j) Turijorge - Agência de Turismo Eduardo Jorge, Lda.

2 - Os imóveis e as participações financeiras identificados no n.º 1 são integrados no património da Enatur, reforçando o seu capital estatutário.

3 - A medida desse reforço será dada, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do citado Decreto-Lei 662/76, em função da valorização contabilística dos bens a integrar.

4 - Através do despacho previsto no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma será definida a contrapartida que receberá a RN.

5 - A RN e a Enatur procederão, através de técnicos das duas empresas, à determinação do valor patrimonial das sociedades participadas, para efeitos de avaliação das participações financeiras.

Esta avaliação deverá ficar concluída no prazo máximo de noventa dias.

6 - O presente despacho é título bastante para que a Enatur entre na posse imediata de todos os direitos e obrigações inerentes à titularidade dos imóveis e participações financeiras mencionados no n.º 1 e para que possa efectuar os actos de registo de transmissão.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 27 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/08/plain-210943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Decreto-Lei 662/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria a Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., e aprova os seus estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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