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Aviso 4726/2003, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4726/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de ingresso, devidamente autorizado por despacho da reitora da Universidade de Aveiro de 3 de Março de 2003, com vista ao provimento de uma vaga na categoria de técnico superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

2.1 - Local de trabalho - Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, sito na Rua da Associação Humanitária Bombeiros de Aveiro, em Aveiro.

2.2 - Remuneração - remuneração correspondente ao índice/escalão fixados nos termos do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação em vigor.

2.3 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 247/91, de 10 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação em vigor.

5 - Conteúdo funcional - o definido no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, no que respeita à carreira de técnico superior de biblioteca e documentação.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir uma das habilitações constantes no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, escrita, com a duração de duas horas, de acordo com o programa constante do anexo ao despacho 3782 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 1998;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.

A data, o local e o horário da prestação das provas serão divulgados com a lista de candidatos admitidos e excluídos.

7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro e entregue na Secretaria do Instituto, sita na Rua da Associação Humanitária Bombeiros de Aveiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o apartado 58, 3811-953 Aveiro, dele constando os seguintes elementos:

8.1:

a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira correspondente à categoria actual e na função pública e classificação de serviço;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Curriculum vitae detalhado.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da documentação que comprove o exigido no n.º 8.1 deste aviso ou de declaração, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos, bem como de um exemplar do curriculum vitae detalhado e referido no n.º 8.2.

10 - Sempre que for caso disso, a relação de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio do edifício do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, sito na morada referida no n.º 2.1.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas por lei.

13 - A constituição do júri deste concurso será a seguinte:

Presidente - José Fernandes de Sousa, professor-adjunto do quadro.

Vogais efectivos:

Maria João Pinto Soares Machado Esteves, equiparada a assistente do 2.º triénio.

José Gomes de Sá Pereira, professor-adjunto.

Vogais suplentes:

Amândio Manuel Antunes, equiparado a professor-adjunto.

Mário Alberto Nunes Maio, assistente do 2.º triénio.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

21 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Elda Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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