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Aviso 4720/2003, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4720/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 20 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de seis lugares vagos existentes na categoria de assistente administrativo especialista, carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), constante do anexo à Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Lugares a prover (quotas) - aos seis lugares existentes no quadro de pessoal da IGAC será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Cinco lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da IGAC e um lugar a preencher por um funcionário do quadro de pessoal de outros organismos.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na IGAC, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa.

6 - Método de selecção:

6.1 - Avaliação curricular, em que serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores de habilitação académica de base, formação e experiência profissionais e classificação de serviço.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos à inspectora-geral das Actividades Culturais, entregues na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, apartado 2616, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);

d) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso, com indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Documento das acções de formação, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Fotocópia das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso nos últimos três anos;

e) Declaração emitida pelos serviços de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

Os funcionários do quadro da IGAC ficam dispensados da apresentação dos documentos expressos nas alíneas b) a g), desde que se encontrem arquivados no processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

12 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Júlio Ernesto Fonseca de Araújo Melo, director de serviços do Departamento de Auditoria e Contencioso.

Vogais efectivos:

Maria Emília Ribeiro Andrade, chefe de repartição.

Eurídice Guilhermina Lima Monteiro, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Francisco Correia Chorincas, chefe de secção.

Isabel Maria Reis Costa Sousa Rego, chefe de secção.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Março de 2003. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade Telles Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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