1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no Despacho 13 123/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 18 de novembro, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM):
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo;
b) Determinar a dispensa do acordo do órgão ou serviço de origem em situações de mobilidade de trabalhadores entre serviços da Presidência do Conselho de Ministros nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da LTFP;
c) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da LTFP, com exceção dos exercidos sobre o delegado;
d) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no país nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
f) Autorizar alterações orçamentais entre gabinetes, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
g) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes de 750 000,00 EUR no âmbito do orçamento da SGPCM e de 3 740 984,20 EUR no âmbito da Unidade Ministerial de Compras, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
h) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até ao montante de 1 500 000,00 EUR no âmbito da execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
i) Autorizar o aluguer de veículos para a SGPCM por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto.
2 - A delegação de competências prevista na alínea h) do n.º 1 do presente despacho abrange a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, delego, no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego, no âmbito do orçamento do meu Gabinete, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorização de alterações orçamentais nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado;
b) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até ao montante de 30 000,00 EUR.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, e do Despacho 13 123/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 18 de novembro, subdelego no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego, o poder de direção dos procedimentos instruídos nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, e da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
5 - Ficam por este meio ratificados nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego, no âmbito das competências ora delegadas, desde 30 de outubro de 2015.
25 de novembro de 2015. - O Ministro da Presidência e do Desenvolvimento Regional, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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