A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 60/79, de 4 de Julho

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Sumário

Autoriza o Secretário de Estado do Planeamento a celebrar até ao final do ano de 1980 contratos adicionais relativos aos trabalhos acordados com a Empresa Geral de Fomento.

Texto do documento

Decreto 60/79

de 4 de Julho

Pelo Decreto 607/76, de 24 de Julho, foi autorizada a celebração de contratos, entre a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e a Empresa Geral de Fomento, para elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo.

Considerando as alterações nas orgânicas dos sucessivos governos;

Considerando que, pelo Decreto 100/78, de 15 de Setembro, o prazo da execução dos contratos foi prorrogado até ao final do ano de 1979;

Considerando a necessidade de prorrogação dos prazos de execução dos contratos para além do ano de 1979;

Considerando que essa prorrogação, em termos de despesas, apenas utilizará os saldos dos anos antecedentes, não se excedendo o plafond orçamental global de 62010 contos já previsto e autorizado pelo mesmo Decreto 607/76, de 24 de Julho:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Secretário de Estado do Planeamento a celebrar até ao final do ano de 1980 contratos adicionais relativos aos trabalhos acordados com a Empresa Geral de Fomento, nos termos do Decreto 607/76, de 24 de Julho.

Art. 2.º O encargo resultante dos adicionais celebrados durante o ano de 1980 referidos no artigo anterior não poderá exceder os saldos apurados em relação às verbas indicadas no artigo 2.º do Decreto 607/76, de 24 de Julho.

25 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 18 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/04/plain-210678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - Decreto 607/76 - Ministério das Finanças

    Autoriza a celebração de contratos com a Empresa Geral de Fomento para a elaboração de estudos e projectos relativos à conservação aeronáutica, à distribuição de produtos alimentares, à produção de proteínas e ao estabelecimento de um polder no estuário do Tejo .

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Decreto 100/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Autoriza até final de 1979 contratos adicionais relativos aos trabalhos com a Empresa Geral de Fomento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto 105/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar verbas não despendidas em investimentos com determinado fim específico noutras de idêntica natureza.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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