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Aviso 4358/2003, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 4358/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 2/03. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, de 9 de Janeiro de 2003, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas de auxiliar administrativo no quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, para efeitos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou da inexistência de pessoal com o perfil solicitado.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto do artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo 2002-2003.

5 - Legislação aplicável - em tudo o que não estiver previsto neste aviso, são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao auxiliar administrativo funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/88, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do lugar;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração máxima de noventa minutos, com carácter eliminatório, com base no programa de provas, aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187:

"A) - Conhecimentos gerais:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

10.2 - A prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de vinte minutos, é oral e incidirá nos termos do despacho conjunto 825/2002, da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002:

"B) Prova de conhecimentos específicos:

Noções gerais de atendimento público;

Entrega, recepção e acondicionamento de documentos e outros bens;

Controlo das entradas e saídas das pessoas e mercadorias;

Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico;

Regras de higiene e segurança no trabalho."

10.3 - A classificação final da prova escrita de conhecimentos gerais e da prova oral de conhecimentos específicos será dada na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que obtiver na prova de conhecimentos gerais classificação inferior a 9,5 valores.

11 - A classificação final (CF) dos candidatos resultará da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais (PCG) e na prova de conhecimentos específicos (PCE), de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE)/2

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na secção de expediente, sita no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, contra a passagem de recibo, ou remetido pelo correio em carta registada, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

12.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo da validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;

e) Lugar a que se candidata;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado (três exemplares);

f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, no caso de os candidatos serem funcionários ou agentes.

12.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas c), d), e) e f) implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

13 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Fernando José Martins de Oliveira Carvalho, professor auxiliar e membro do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Vogais efectivos:

Cândida Maria Pereira de Freitas Lobo, directora de Serviços Administrativos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Ercília Branca Reis Andrade Miranda, assistente administrativa principal do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Rodrigues da Silva Frias, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Maria José Azevedo Rodrigues da Silva Rodrigues, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

3 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Legislação base relativa às provas de conhecimentos

1 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças.

2 - Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

3 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

4 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - alteração ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

6 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93 - Carta Deontológica do Serviço Público.

7 - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa.

8 - Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das Universidades.

9 - Decreto-Lei 165/89, de 18 de Maio, alterado pela resolução 8/92/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1992 (suplemento), alterada pela resolução 35/99/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2000, e regulamento 43/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 30 de Novembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-18 - Decreto-Lei 165/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), no âmbito da Universidade do Porto, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços, assim como aprova o quadro de pessoal não docente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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