Portaria 303/90
de 18 de Abril
No quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora carece de ser criado um lugar de educadora de infância, a fim de permitir a prossecução eficaz das acções de apoio e acompanhamento de crianças com problemas de desenvolvimento perceptivo-motor, espacial ou temporal, que aquele serviço tem vindo ao promover a nível distrital.
Assim, observado o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora, aprovado pela Portaria 476/82, de 7 de Maio e posteriormente alterado pelas Portarias 1193/82, de 23 de Dezembro, 636/84, de 25 de Agosto, 865/85, de 15 de Novembro, 451/87, de 29 de Maio e 162/88, de 16 de Março, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 21 de Março de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Évora
(ver documento original)