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Resolução 102/78, de 26 de Junho

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Sumário

Atribui a verba orçamental de 7250000 contos, inscrita no Ministério das Finanças e do Plano, para ocorrer a aumentos de capital estatutário de empresas públicas e nacionalizadas.

Texto do documento

Resolução 102/78

1. No Orçamento Geral do Estado para 1978, posto em execução pelo Decreto-Lei 75-A/78, de 26 de Abril, encontra-se incluída a verba de 7250000 contos, prevista para fazer face a aumentos de capital estatutário de empresas públicas e nacionalizadas.

2. Esta dotação global necessita de ser distribuída pelas empresas de acordo com os respectivos planos financeiros de reequilíbrio ou de expansão, sendo para o efeito necessária, para cada caso, decisão do Ministro da Tutela e do Ministro das Finanças e do Plano, de harmonia com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.

3. A fase actual da vida económica nacional, em que às empresas públicas estão atribuídas importantes funções de dinamização da produção, do emprego e do investimento, a par com as exigências de serviço público que a muitas delas estão atribuídas, obriga que, por razões ligadas à estratégia de estabilização económica e financeira aprovada pela Lei 26/78, de 8 Junho, seja adoptada uma política de selecção de prioridades face às solicitações apresentadas pelas empresas públicas relativamente aos seus planos de investimento.

Aliás, o Governo, no seu programa submetido à Assembleia da República, não deixou de realçar que a necessidade de compatibilização entre a estabilização, a curto prazo, e o desenvolvimento, a médio prazo, impunha a revisão e reavaliação dos planos de investimentos que, pelas suas incidências económicas e sociais, mais pudessem obstar à prossecução dos objectivos estratégicos que se propunha prosseguir.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Junho de 1978, resolveu:

1 - A verba orçamental de 7250000 contos, inscrita no Ministério das Finanças e do Plano para ocorrer a aumentos de capital estatutário de empresas públicas e nacionalizadas, será destinada às seguintes finalidades:

a) Satisfazer compromissos firmes assumidos pelo Estado em anos anteriores relativos a aumentos de capital de empresas públicas e nacionalizadas, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações justificativas das suas atribuições;

b) Pôr à disposição do Instituto das Participações do Estado uma verba considerada adequada à prossecução das suas atribuições relativamente às empresas participadas pelo Estado;

c) Fazer face a dotações de capital para efeito de saneamento económico e financeiro de empresas públicas;

d) Assegurar a atribuição de dotações de capital inicial a novas empresas públicas;

e) Apoiar o financiamento de investimentos de empresas públicas aprovados e inscritos no PISEE - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado.

2 - De harmonia com a orientação estabelecida na alínea a) do número anterior, são desde já atribuídas as seguintes dotações de capital (em milhares de contos):

Enatur (conforme artigo 5.º do Decreto-Lei 662/76, de 4 de Agosto) ... 25 EDP (conforme despacho conjunto MIT/MFP de 31 de Maio de 1978 ... 500 Quimigal (conforme despachos conjuntos MIT/MFP de 22 de Setembro de 1976 e de 18 de Março de 1977) ... 650 Carris (conforme despacho conjunto MFP/MTC em preparação) ... 198 CNP (conforme despacho conjunto MFP/MIT de 31 de Maio de 1978) ... 107,28 Cachão (conforme despacho de 30 de Abril de 1977 do Subsecretário de Estado das Finanças) ... 60 ... 1540,28 A utilização das verbas indicadas para cada empresa ficará, no entanto, dependente de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Tutela.

3 - De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1, é atribuída ao Instituto das Participações do Estado a dotação de 1200000 contos, ficando o seu levantamento dependente de despacho do Ministro das Finanças e do Plano sobre o plano de aplicações que lhe será submetido por aquele Instituto.

4 - Para fazer face a dotações de capital integradas na negociação de acordos de saneamento económico e financeiro, são desde já atribuídas as seguintes dotações (em milhares de contos):

a) Empresas sob tutela do Ministério dos Transportes e Comunicações ... 900 b) Empresas sob tutela do Ministério da Agricultura e Pescas ... 400 c) Empresas sob tutela da Secretaria de Estado da Comunicação Social ... 150 ... 1450 A utilização das verbas indicadas ficará dependente de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Tutela respectivo, tendo por base as propostas de acordo devidamente aprovadas nos termos do Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto.

5 - À constituição de novas empresas é desde já atribuída a verba de 270000 contos, com a seguinte distribuição (em milhares de contos):

Navis, EP - Navegação de Portugal ... 120 Dragapor, EP - Dragagens de Portugal ... 60 Ana, EP - Aeroportos e Navegação ... 90 6 - A parte disponível - 2889720 contos - será atribuída segundo critérios de financiamento dos investimentos incluídos no PISEE, ficando a fixação dos aumentos de capital e a atribuição de dotações correspondentes aos mesmos dependentes de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Tutela, de acordo com o calendário de utilização correspondente a cada projecto de investimento.

São desde já atribuídas as seguintes dotações (em milhares de contos):

a) Empresas sob tutela do Ministério dos Transportes e Comunicações ... 1700 b) Empresas sob tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia ... 1000 c) Empresas sob tutela de outros Ministérios ... 89,72 ... 2789,72 7 - Para além das dotações que serão objecto de distribuição com a presente resolução, prevê-se desde já a possibilidade de afectar a aumentos de capital estatutário de empresas públicas e nacionalizadas novas dotações tornadas disponíveis no decurso da execução orçamental de 1978, consignando-se a sua aplicação ao financiamento de investimentos aprovados e inscritos no PISEE - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1978. - O

Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/26/plain-210586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Decreto-Lei 662/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria a Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., e aprova os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-C/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Permite às empresas públicas a celebração de acordos com o Estado, segundo as normas reguladas no presente diploma, com vista ao restabelecimento ou consolidação do seu equilíbrio económico-financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-26 - Decreto-Lei 75-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-08 - Lei 26/78 - Assembleia da República

    Aprova as grandes opções do Plano para 1978.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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