2. Esta dotação global necessita de ser distribuída pelas empresas de acordo com os respectivos planos financeiros de reequilíbrio ou de expansão, sendo para o efeito necessária, para cada caso, decisão do Ministro da Tutela e do Ministro das Finanças e do Plano, de harmonia com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.
3. A fase actual da vida económica nacional, em que às empresas públicas estão atribuídas importantes funções de dinamização da produção, do emprego e do investimento, a par com as exigências de serviço público que a muitas delas estão atribuídas, obriga que, por razões ligadas à estratégia de estabilização económica e financeira aprovada pela Lei 26/78, de 8 Junho, seja adoptada uma política de selecção de prioridades face às solicitações apresentadas pelas empresas públicas relativamente aos seus planos de investimento.
Aliás, o Governo, no seu programa submetido à Assembleia da República, não deixou de realçar que a necessidade de compatibilização entre a estabilização, a curto prazo, e o desenvolvimento, a médio prazo, impunha a revisão e reavaliação dos planos de investimentos que, pelas suas incidências económicas e sociais, mais pudessem obstar à prossecução dos objectivos estratégicos que se propunha prosseguir.
Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Junho de 1978, resolveu:
1 - A verba orçamental de 7250000 contos, inscrita no Ministério das Finanças e do Plano para ocorrer a aumentos de capital estatutário de empresas públicas e nacionalizadas, será destinada às seguintes finalidades:
a) Satisfazer compromissos firmes assumidos pelo Estado em anos anteriores relativos a aumentos de capital de empresas públicas e nacionalizadas, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações justificativas das suas atribuições;
b) Pôr à disposição do Instituto das Participações do Estado uma verba considerada adequada à prossecução das suas atribuições relativamente às empresas participadas pelo Estado;
c) Fazer face a dotações de capital para efeito de saneamento económico e financeiro de empresas públicas;
d) Assegurar a atribuição de dotações de capital inicial a novas empresas públicas;
e) Apoiar o financiamento de investimentos de empresas públicas aprovados e inscritos no PISEE - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado.
2 - De harmonia com a orientação estabelecida na alínea a) do número anterior, são desde já atribuídas as seguintes dotações de capital (em milhares de contos):
Enatur (conforme artigo 5.º do Decreto-Lei 662/76, de 4 de Agosto) ... 25 EDP (conforme despacho conjunto MIT/MFP de 31 de Maio de 1978 ... 500 Quimigal (conforme despachos conjuntos MIT/MFP de 22 de Setembro de 1976 e de 18 de Março de 1977) ... 650 Carris (conforme despacho conjunto MFP/MTC em preparação) ... 198 CNP (conforme despacho conjunto MFP/MIT de 31 de Maio de 1978) ... 107,28 Cachão (conforme despacho de 30 de Abril de 1977 do Subsecretário de Estado das Finanças) ... 60 ... 1540,28 A utilização das verbas indicadas para cada empresa ficará, no entanto, dependente de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Tutela.
3 - De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1, é atribuída ao Instituto das Participações do Estado a dotação de 1200000 contos, ficando o seu levantamento dependente de despacho do Ministro das Finanças e do Plano sobre o plano de aplicações que lhe será submetido por aquele Instituto.
4 - Para fazer face a dotações de capital integradas na negociação de acordos de saneamento económico e financeiro, são desde já atribuídas as seguintes dotações (em milhares de contos):
a) Empresas sob tutela do Ministério dos Transportes e Comunicações ... 900 b) Empresas sob tutela do Ministério da Agricultura e Pescas ... 400 c) Empresas sob tutela da Secretaria de Estado da Comunicação Social ... 150 ... 1450 A utilização das verbas indicadas ficará dependente de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Tutela respectivo, tendo por base as propostas de acordo devidamente aprovadas nos termos do Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto.
5 - À constituição de novas empresas é desde já atribuída a verba de 270000 contos, com a seguinte distribuição (em milhares de contos):
Navis, EP - Navegação de Portugal ... 120 Dragapor, EP - Dragagens de Portugal ... 60 Ana, EP - Aeroportos e Navegação ... 90 6 - A parte disponível - 2889720 contos - será atribuída segundo critérios de financiamento dos investimentos incluídos no PISEE, ficando a fixação dos aumentos de capital e a atribuição de dotações correspondentes aos mesmos dependentes de despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Tutela, de acordo com o calendário de utilização correspondente a cada projecto de investimento.
São desde já atribuídas as seguintes dotações (em milhares de contos):
a) Empresas sob tutela do Ministério dos Transportes e Comunicações ... 1700 b) Empresas sob tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia ... 1000 c) Empresas sob tutela de outros Ministérios ... 89,72 ... 2789,72 7 - Para além das dotações que serão objecto de distribuição com a presente resolução, prevê-se desde já a possibilidade de afectar a aumentos de capital estatutário de empresas públicas e nacionalizadas novas dotações tornadas disponíveis no decurso da execução orçamental de 1978, consignando-se a sua aplicação ao financiamento de investimentos aprovados e inscritos no PISEE - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1978. - O
Primeiro-Ministro, Mário Soares.