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Aviso 4206/2003, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 4206/2003 (2.ª série). - Referência n.º 10/2003 - concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe, área de cardiopneumologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) de 26 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de seis lugares vagos na categoria de técnico de 2.ª classe, área de cardiopneumologia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal da ARSLVT, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772-B/96, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, com a seguinte distribuição:

Centro de Saúde de Abrantes - um lugar;

Centro de Saúde de Alcanena - um lugar;

Centro de Saúde do Cartaxo - um lugar;

Centro de Saúde de Coruche - um lugar;

Centro de Saúde de Torres Novas - um lugar;

Centro de Saúde de Salvaterra de Magos - um lugar.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Candidatos com deficiência - para todos os efeitos, é cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com os lugares postos a concurso por centro de saúde.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicadas e para as que vierem a ser necessário ocupar na sequência de eventual redistribuição no prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

6 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, comunicado pelo ofício n.º 9407, de 25 de Outubro de 2002, da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

7 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo;

Portaria 256-A/86, de 28 de Maio (n.º 3.º).

8 - Locais de trabalho - situam-se nos centros de saúde indicados no n.º 1 e respectivas extensões.

9 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, para a área de cardiopneumologia.

10 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no mapa III do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

11 - Requisitos de admissão ao concurso:

11.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais - estar habilitado nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Serão os constantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro: avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((3xAC)+E)/4

sendo que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente nos n.os 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Santarém, a entregar no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, 2005-143 Santarém, durante as horas normais de expediente, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo legal se registada até ao último dia do prazo do concurso.

13.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone e número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República em que se encontra publicado;

e) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

Nos termos do n.º 6 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (original ou fotocópia autenticada);

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Atestado comprovativo de ser física e mentalmente saudável e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Certidão do registo criminal, comprovativa de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

13.3 - Os documentos a que se referem as alíneas d), e) e f) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou a entrega de documento falso implicam a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do 2.º andar da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, dos serviços de âmbito sub-regional, sitos na Praceta de Damião de Góis, 8, em Santarém, sendo notificados os candidatos nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

16 - Composição do júri:

Presidente - Ana Maria Mendes Mamede Barreto Amaral Marques, técnica especialista do Hospital de Santarém, S. A.

Vogais efectivos:

1.º Elizabete Vaz Jaria, técnica de 2.ª classe do Centro de Saúde de Salvaterra de Magos.

2.º Eduardo Hélder Cruz Rangel, técnico de 2.ª classe do Centro de Saúde da Chamusca.

Vogais suplentes:

1.º Maria Jacinta Cruz Lopes, técnica de 2.ª classe do Centro de Saúde de Mação.

2.º Sandra Maria Santos Oliveira, técnica de 2.ª classe do Centro de Saúde de Tomar.

17 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

10 de Março de 2003. - A Coordenadora, Rosa Maria Ferreira Mesquita Feliciano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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