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Aviso 4203/2003, de 27 de Março

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Texto do documento

Aviso 4203/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, a prover, nos serviços de âmbito sub-regional, do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 13/97, de 17 de Janeiro, 564/99, de 21 de Dezembro, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, comunicado através do ofício n.º 9460, de 25 de Outubro de 2002, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e destina-se aos serviços de âmbito sub-regional.

5 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que nos comunicou não existirem excedentes para colocação nesta Sub-Região de Saúde.

6 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, visando o provimento do lugar mencionado e dos que venham eventualmente a sê-lo, na sequência da reafectação de quotas não utilizadas por outros serviços e estabelecimentos de saúde.

7 - Conteúdo funcional do técnico de 2.ª classe, área de farmácia - compete ao técnico de 2.ª classe desta carreira e área profissional a consecução dos objectivos enunciados na alínea f) do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica é o previsto no anexo II, mapa III, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes na Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, designadamente:

1) Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher.

2) São requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico, quando obrigatório;

d) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3) Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.2 - Requisitos especiais - nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o ingresso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica faz-se pela categoria de técnico de 2.ª classe, mediante concurso de avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de entre os possuidores das seguintes habilitações:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou Escola Superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal;

b) Curso ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º deste diploma, um e outro legalmente reconhecidos.

10 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.1 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a identificação do lugar a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

g) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários, etc.);

d) Documentos comprovativo do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

g) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datado e assinado.

11 - Quota de emprego - por aplicação das disposições previstas no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar a candidatos com deficiência resultante de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a prover nos termos do mesmo diploma legal.

12 - Método de selecção - é o de avaliação curricular, complementada com a entrevista profissional de selecção, em conformidade com o estabelecido nos artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Nos termos do n.º 3 do n.º 2.º da portaria acima referida, na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

Na entrevista profissional de selecção tem de ser observado o estipulado no artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como o descrito nos n.os 4, 5, 6 e 7 do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

16 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do edifício 75, 2.º, desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, em Lisboa.

17 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Licenciado Artur Pinto dos Santos, técnico especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Cândido Vaz Teixeira Valente, técnico especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Elisa Pereira Cardoso Laranjeira Gameiro, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º José Marques Pinto, técnico especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Maria Helena da Cruz Milheiro dos Santos, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de farmácia, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Março de 2003. - A Coordenadora, Sílvia Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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