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Aviso 4141/2003, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 4141/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 10 de Março de 2003 do secretário-geral, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria e carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, constante do mapa I anexo à Portaria 161/99, de 10 de Março.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se por:

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao motorista de ligeiros compete a condução e manutenção das viaturas ligeiras que lhe seja confiadas.

5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na Praça do Comércio, em Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições de admissão a concurso:

7.1 - Condições gerais - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Condições especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço da Administração Pública ou agente nas condições dos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir carta de condução adequada, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de sessenta minutos, à qual será aplicado o programa de provas de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, n.º 162, 2.ª série, de 14 de Julho, e programa de provas de conhecimentos específicos constante do despacho conjunto 1022/99, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, n.º 278, 2.ª série, de 29 de Novembro.

8.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na aplicação das mesmas, obtiverem a classificação inferior a 9,5 valores.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao secretário-geral e entregue em mão na Repartição de Pessoal desta Secretaria-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata.

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;

b) Declaração, passada pelo serviço, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Adelaide Gonçalves da Silva Santos, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

António da Silva Vaz, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Eva Fernandes da Costa Pereira Gonçalves, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Américo da Cruz Ferreira, chefe de secção.

António Manuel Teixeira Dias Matos, assistente administrativo principal.

10 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, Carlos Viana de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2105470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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