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Aviso 3956/2003, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 3956/2003 (2.ª série). - CON/PES/4/2003/I. - Nos termos da artigo 48.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, e 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, faz-se público que, por despacho de 19 de Dezembro de 2002 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de três lugares de adjunto parlamentar de 2.ª classe (área de gestão patrimonial) do quadro de pessoal da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade - o presente concurso tem o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional - os lugares a prover têm como conteúdo funcional executar tarefas executivas de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas previamente definidas, nas quais são desenvolvidos os conhecimentos teóricos e práticos obtidos através da respectiva formação técnico-profissional, bem como exercer igualmente tarefas administrativas de apoio à actividade do Parlamento em geral e à gestão dos serviços.

3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Remuneração - a remuneração está compreendida entre os índices 215 e 255 da tabela de vencimentos da função pública.

5 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:

6.1 - São requisitos gerais de admissão deter a qualidade de funcionário ou agente administrativo e exercer as funções correspondentes a necessidades permanentes do serviço há mais de um ano.

6.2 - São requisitos especiais de admissão ser detentor de 12 anos de escolaridade, do domínio do sistema operativo do utilizador e bons conhecimentos em programas de processamento de texto e outros, designadamente folha de cálculo e base de dados, bem como a detenção de bons conhecimentos de duas línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a inglesa e outra à escolha do candidato.

6.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - provas de conhecimentos de línguas, de informática e de conhecimentos específicos:

a) Provas de línguas - provas escrita e oral de língua inglesa, com duração não superior a uma hora, destinadas a avaliar o respectivo domínio;

b) Prova de conhecimentos de informática sob o ponto de vista do utilizador, de duração não inferior a uma hora, a qual incidirá em programas do Microsoft Office;

c) Prova escrita de conhecimentos específicos, de duração não superior a três horas, versando sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica da Assembleia da República (Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e Resoluções da Assembleia da Republica n.os 39/96, de 27 de Novembro, e 8/99, de 18 de Março);

Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série-C, n.º 30 (suplemento), de 15 de Julho de 1994;

Regime jurídico da função pública [Colectânea de Legislação, 4.ª edição corrigida e actualizada, Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), de Fevereiro de 2000];

Regime jurídico da realização das despesas públicas e contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);

Regime jurídico das empreitadas e obras públicas (Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho);

Cadastro e inventário dos bens do Estado [portaria 671/2000 (2.ª série), in Diário da República,2.ª série, n.º 91, de 17 de Abril de 2000].

Todas as provas têm carácter eliminatório.

2.ª fase - exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório, visando avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e consta da seguinte fórmula:

CF=(PL+2PI+3PCE+EP+2E)/9

sendo que:

CF=classificação final;

PL=provas de línguas;

PI=prova de informática;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EP=exame psicológico;

E=entrevista.

8.2 - O sistema de classificação final, com os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, consta da acta da primeira reunião do júri, realizada em 20 de Fevereiro de 2003, a qual será facultada a quem a solicitar.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Assembleia da República (CON/PES/4/2003/I), Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta:

Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), [telefone (fixo ou móvel): ...], com ... (habilitações literárias e profissionais), solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso interno de ingresso para a categoria de adjunto parlamentar de 2.ª classe (área de gestão patrimonial) do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);

b) Certidão emitida pelo serviço de origem donde conste a natureza do vínculo;

c) Curriculum vitae detalhado, com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e profissionais que possui, cursos de formação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

9.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

10 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Francisco José Pereira Alves, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Isabel Duarte Siva Feijóo Burnay, técnica superior parlamentar principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Jorge Filipe Arraiano de Sousa Barriga, técnico parlamentar de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciado Carlos Eugénio Martins Santos Silva, assessor parlamentar principal.

Isabel Maria Ribeiro Gomes Liça, adjunta parlamentar principal.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

7 de Março de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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