Despacho 5585/2003 (2.ª série). - No uso da autorização concedida pelo despacho 21 428/2002 (2.ª série), de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves concede as seguintes delegações e subdelegações de competências e autorizações:
I - Do conselho de administração para o director do Hospital - o conselho de administração concede ao director do Hospital, Dr. Francisco António Taveira Ferreira, as seguintes delegações e autorizações:
1 - Por delegação:
1.1 - Gestão das áreas de serviço social e Gabinete do Utente;
1.2 - Encaminhamento de correspondência recebida no Hospital, de acordo com o seu organograma e competências, aos serviços e órgãos a que se destina.
2 - Autorização - autorizar a subdelegação das competências que por este despacho lhe são delegadas.
3 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 4 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados.
II - Do conselho de administração para o director clínico do Hospital - o conselho de administração concede ao director clínico do Hospital, Dr. Gil Cruz Gonçalves das Neves, as seguintes delegações, subdelegações e autorizações.
1 - Por delegação:
1.1 - Autorizar o gozo de férias pelo pessoal médico antes de aprovados os respectivos planos, a acumulação de férias, bem como alterações às férias constantes de plano já aprovado;
1.2 - Autorizar a participação do pessoal médico e técnico de diagnóstico e terapêutica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas realizadas no País e no estrangeiro, desde que tal não acarrete encargos para o Hospital;
1.3 - Autorizar a efectivação de estágios e visitas de estudo no Hospital, no âmbito do pessoal médico, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Autorizar ao pessoal médico as comissões gratuitas de serviço previstas no despacho 867/2002 (2.ª série), de 27 de Novembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 4 de Janeiro de 2002.
3 - Autorização - autorizar a subdelegação das competências que por despacho lhe são delegadas e subdelegadas.
4 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 4 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados.
III - Do conselho de administração para a administradora-delegada:
1 - Por delegação:
1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização da abertura de concursos e demais formas de admissão de pessoal;
1.2 - Praticar os actos resultantes da caducidade ou revogação de contratos de pessoal (de trabalho e de prestação de serviços).
1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes realizadas no País e no estrangeiro, com excepção do pessoal médico, de enfermagem, técnico de diagnóstico e terapêutica e técnico superior de saúde;
1.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, observados os condicionalismos legais;
1.5 - Estabelecer regimes de trabalho e autorizar os respectivos pedidos, nos termos dos artigos 13.º a 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 28 de Dezembro;
1.6 - Justificar e injustificar as faltas;
1.7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários, agentes e contratados por contrato de trabalho tenham direito nos termos da lei;
1.8 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
1.9 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.10 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.11 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;
1.12 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
1.13 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal, com excepção do pessoal médico, técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico superior de saúde e de enfermagem;
1.14 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.15 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovados os respectivos planos e a acumulação de férias, bem como alterações aos planos já aprovados, à excepção das relativas ao pessoal médico, técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico superior de saúde e de enfermagem;
1.16 - Exercer a competência disciplinar relativamente aos trabalhadores em regime de direito privado, nos termos previstos nos Decretos-Leis 49 408, de 21 de Novembro de 1969 e 64-A/89, de 27 de Fevereiro;
1.17 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.18 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
1.19 - Autorizar a passagem de certidões, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.20 - Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução de processos, bem como autorizar publicações no Diário da República;
1.21 - Solicitar aos Serviços Centrais informações e pareceres;
1.22 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.23 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo;
1.24 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
1.25 - Gerir o orçamento e propor as alterações adequadas, tendo em vista o objectivo a atingir;
1.26 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regular.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Autorizar a abertura de processos sumários de selecção para celebração de contratos trabalho a termo certo e contratos administrativos de provimento nos termos legais e praticar todos os actos subsequentes, à excepção, neste último caso, dos de pessoal médico e de enfermagem;
2.2 - Praticar os actos subsequentes à prorrogação, renovação e rescisão de contratos de pessoal;
2.3 - Praticar os actos subsequentes à autorização na atribuição de horário acrescido ao pessoal de enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica;
2.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, descanso suplementar e feriados ao pessoal dirigente e chefia, nos termos do artigo 33.º, n.º 5, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.5 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço previstas no despacho 867/2002, 2.ª série, de 27 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, à excepção do pessoal médico e de enfermagem;
2.6 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder o valor máximo permitido para a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências específicas do administrador-delegado, de acordo com o artigo 11.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 3/88, de 22 de Janeiro, e o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.7 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia mesmo nos procedimentos de valor superior ao estabelecido como limite máximo para aquisição, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 3/88, de 22 de Janeiro, e 197/99, de 8 de Junho;
2.8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal, bem como o regime de prevenção, e autorizar o abono da respectiva remuneração, nos termos legais;
3 - Autorização:
3.1 - Autorizar a delegação e subdelegação das competências que por despacho lhe são delegadas e subdelegadas.
4 - Produção de efeitos:
4.1 - Este despacho produz efeitos desde 4 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
IV - Do conselho de administração para enfermeira-directora do Hospital - o conselho de administração concede à enfermeira-directora do Hospital, Emília Carneiro dos Santos, as seguintes delegações, subdelegações e autorizações.
1 - Por delegação:
1.1 - Autorizar para o pessoal de enfermagem o gozo de férias antes de aprovados os respectivos planos e em acumulação, bem como alterações às férias constantes de plano já aprovado;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal de enfermagem em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País e no estrangeiro, desde que não acarretem encargos para o Hospital;
1.3 - Autorizar a efectivação de estágios e visitas de estudo no Hospital, no âmbito de pessoal de enfermagem.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Proceder à distribuição e à movimentação do pessoal de enfermagem, no âmbito interno;
2.2 - Autorizar ao pessoal enfermagem as comissões gratuitas de serviço previstas no despacho 867/2002 (2.ª série), de 27 de Novembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 4 de Janeiro de 2002.
3 - Autorização - autorizar a subdelegação das competências que por despacho lhe são delegadas e subdelegadas.
4 - Produção de efeitos:
4.1 - Este despacho produz efeitos desde 4 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
14 de Novembro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Francisco António Taveira Ferreira.