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Portaria 390/79, de 3 de Agosto

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Sumário

Determina que o lugar de adjunto do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e Emigração passe a ter a designação de subdirector-geral, mantendo a letra C da tabela de vencimentos.

Texto do documento

Portaria 390/79

de 3 de Agosto

Nos departamentos centrais da Administração Pública, os substitutos dos directores-gerais têm a designação e a categoria de subdirector-geral.

No quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e Emigração, anexo ao Decreto 375/76, de 19 de Maio, existe, porém, o lugar de adjunto, com a letra C, a cujo cargo correspondem funções idênticas às de subdirector-geral, que importa alterar.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública, com fundamento no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

O lugar de adjunto do quadro de pessoal anexo ao Decreto 375/76, de 19 de Maio, passa a ter a designação de subdirector-geral, mantendo a letra C da tabela de vencimentos constante do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 13 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/03/plain-210245.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-05-19 - Decreto 375/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração

    Estabelece o quadro do pessoal da Secretaria de Estado da Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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