de 3 de Agosto
Considerando que, dada a dimensão e a importância das tarefas cometidas ao Serviço Cartográfico do Exército (SCE) no âmbito da cartografia nacional e militar se torna necessário dotá-lo de meios humanos indispensáveis ao cumprimento da missão, ainda que sem prejuízo das medidas de economia de pessoal militar e de acordo com as atribuições de pessoal civil do QPCE;Considerando ainda que o SCE, posteriormente à Portaria 19840, de 2 de Maio de 1963, passou a incluir o Centro de Interpretação de Fotografias Aéreas;
Verificando-se, por outro lado, a necessidade de, em termos de maior eficácia a prosseguir, criar uma estrutura funcional e adaptada ao momento presente;
Atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.os 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o quadro orgânico da Chefia do Serviço Cartográfico do Exército (CSCE) anexo a este decreto-lei.
Art. 2.º As alterações ao presente quadro orgânico serão fixadas por portaria do CEME.
Art. 3.º São revogados a Portaria 19840, de 2 de Maio de 1963, o Decreto-Lei 45777, de 29 de Junho de 1964, e a Portaria 21845, de 29 de Janeiro de 1966.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Maio de 1979.
Promulgado em 6 de Junho de 1979.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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Chefia do Serviço Cartográfico do Exército
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Resumo do pessoal (oficiais)
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Resumo do pessoal (sargentos)
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Resumo do pessoal (praças)
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Resumo do pessoal (civis)
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