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Decreto-lei 45777, de 29 de Junho

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Sumário

Fixa, a título provisório, o quadro do pessoal civil, contratado, da Chefia do Serviço Cartográfico do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 45777

Considerada a impossibilidade de, na presente emergência, prover com pessoal militar qualificado algumas das funções técnicas e de secretaria indispensáveis à boa execução dos trabalhos a cargo da Chefia do Serviço Cartográfico do Exército, empenhada em volumosas e importantes tarefas do âmbito da cartografia nacional e da variada utilização de fotografia e cinema das forças armadas;

Reconhecendo-se a necessidade de autorizar a aludida Chefia a admitir e manter ao seu serviço o pessoal civil julgado indispensável;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal civil, contratado, da Chefia do Serviço Cartográfico do Exército, é fixado, a título provisório, como a seguir se indica:

(ver documento original) Art. 2.º O quadro orgânico da Chefia do Serviço Cartográfico do Exército estabelecido no n.º 4) da alínea b) do n.º 1.º da Portaria 19840, de 2 de Maio de 1963, é diminuído de dois adjuntos, subalternos de qualquer arma ou serviço, do activo ou da reserva, especializados em desenho cartográfico.

Art. 3.º Os encargos resultantes deste diploma, no presente ano, são suportados pelas verbas inscritas no capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 2), 1, do actual orçamento do Ministério do Exército e no capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1), do mesmo orçamento, para os dois adjuntos (oficiais subalternos de qualquer arma ou serviço, do activo ou da reserva), a que se refere o artigo anterior.

Art. 4.º A primeira nomeação do pessoal contratado recairá, com dispensa de quaisquer outras formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas, nos indivíduos que prestem serviço, como assalariados, no Serviço Cartográfico do Exército, há mais de um ano, e que deverão constar de lista a publicar no Diário do Governo dentro de 60 dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/29/plain-221530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-05-02 - Portaria 19840 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Aprova a distribuição orgânica dos oficiais da Chefia do Serviço Cartográfico do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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