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Portaria 21845, de 29 de Janeiro

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Sumário

Cria o conselho administrativo do Serviço Cartográfico do Exército, com a constituição prevista no decreto n.º 34365.

Texto do documento

Portaria 21845

O Serviço Cartográfico do Exército, dada a variedade e importância das tarefas que lhe são cometidas, movimenta verbas orçamentais bastante avultadas.

Embora dependa administrativamente do conselho administrativo do Estado-Maior do Exército, constitui, na prática, uma unidade administrativa independente, limitando-se aquele conselho administrativo a canalizar, por si, todo o processo administrativo prèviamente organizado pelo Serviço Cartográfico do Exército.

Considerando a premente necessidade de se facilitar e simplificar a vida administrativa do Serviço Cartográfico do Exército;

Considerando que o movimento deste Serviço engloba verbas bastante elevadas, cuja integração no conselho administrativo do Estado-Maior do Exército se torna difícil:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja criado o conselho administrativo do Serviço Cartográfico do Exército, com a constituição prevista no Decreto 34365, de 3 de Janeiro de 1945, considerando o mesmo em funcionamento desde o dia 1 de Janeiro de 1966.

Ministério do Exército, 29 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército , Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/29/plain-221536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-01-03 - Decreto 34365 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    CRIA CONSELHOS ADMINISTRATIVOS, NAS UNIDADES E ESTABELECIMENTOS MILITARES INDEPENDENTES, E ESTABELECE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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